A
partir do dia 3 de abril de 2023, segundo Resolução do Comitê Gestor do Simples
Nacional (CGSN) nº 169/2022, todos os MEI do país que prestarem serviços para
pessoas jurídicas deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviço no padrão
nacional.
A
emissão, nesses casos, deverá ser exclusivamente: versão web no endereço
eletrônico
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/nota-fiscal/nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e
ou por meio do aplicativo disponível para dispositivos móveis NFse Mobile que
pode ser utilizado de forma on-line e off-line.
Qualquer
outra atividade MEI, que gere a incidência de ICMS – como comercialização de
mercadorias e serviços – a utilização do portal nacional será facultativa.