O
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em segundo grau, a
condenação de Roque Luiz Meneghini e Vandecir Dorigon,
respectivamente ex-prefeito e ex-vice-prefeito do Município de Guaraciaba, pela
prática da chamada "rachadinha", o que configura ato
de improbidade administrativa. A condenação se deu por
unanimidade da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina.
Ambos os réus tiveram suspensos os direitos
políticos - Meneghini por quatro anos e Dorigon, que já possuía
condenação por improbidade administrativa por outros fatos, por cinco anos -,
deverão pagar multa no valor equivalente a 10 vezes a remuneração dos
cargos e foram proibidos de contratar com o Poder Público.
A ação ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de São
Miguel do Oeste relata que no ano de 2012 os requeridos foram eleitos
para ocuparem os cargos de chefia do Poder Executivo de
Guaraciaba. Segundo o apurado, no período em que estiveram
à frente dos cargos, entre 2013 e 2020, eles montaram um esquema
de contribuições mensais e obrigatórias em benefício próprio, imposto aos
servidores ocupantes de cargos em comissão como condição para permanência
no exercício da função pública.
O Juízo da 2ª Vara Cível de São Miguel do
Oeste, no entanto, considerou que apesar da análise das
provas documentais e o relato das testemunhas demonstrar que as
contribuições ocorreram, o pagamento como condição de permanência no cargo
parecia incerto. Para ele, não foi esclarecida a real
destinação dos valores recolhidos e que foi comprovado que os
pagamentos foram feitos às margens da lei.
Na sentença, o Juízo de primeiro grau ainda
considerou que a Lei 14.230/2021, que alterou a redação da Lei
de Improbidade Administrativa (LIA - Lei N. 8429/92), retroagiria para
beneficiar os réus. Assim, concluiu que não houve comprovação do
dolo exigido para caracterização do ato de improbidade, e absolveu Meneghini
e Dorigon.
O MPSC, então, apelou da sentença ao
Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), sustentando que os
atos praticados pelo ex-prefeito e o ex-vice-prefeito configuraram ato de
improbidade administrativa, consistente em enriquecimento ilícito, além de
violarem de forma dolosa vários princípios basilares da Administração
Pública. Requereu, assim, a aplicação das sanções previstas na
Lei de Improbidade Administrativa.
Na apelação a Promotoria de
Justiça argumenta que os requeridos se aproveitaram de os cargos
serem de livre nomeação e exoneração para exigir dos servidores pagamentos
mensais no importe de 5% ou 10%. Destaca que o fato foi confirmado
pelas testemunhas tanto em sede extrajudicial como judicial, inclusive com o
depoimento de um chefe de gabinete - considerado responsável pela
cobrança.
O Ministério Público ainda sustentou no
recurso que não há título legal que autorize a cobrança de tais valores, de
modo que não há legitimidade na cobrança e tampouco poderia ser exigência
partidária.
"Com
todo respeito a decisão de Primeiro Grau, não há o que falar em fragilidade
probatória, tampouco que não foi demonstrado o fim específico da contribuição.
[...] O valor que era pago pelos servidores comissionados, era compulsório,
mensal e era condição para que permanecessem no trabalho. Assim, não há dúvidas
do enriquecimento ilícito de ambos ante o visível esquema de 'rachadinha'
realizado no Município de Guaraciaba para o proveito próprio dos réus",
enfatiza a Promotora de Justiça Marcela de Jesus Boldori Fernandes na apelação.
Em relação à retroatividade das alterações da Lei de
Improbidade Administrativa, o MPSC sustentou que os atos praticados
pelo ex-prefeito e o ex-vice-prefeito configuram ato de improbidade
administrativa com enriquecimento ilícito, além de violarem de forma
dolosa vários princípios basilares da Administração Pública,
autorizando, portanto, a aplicação das sanções previstas na redação
anterior da Lei de Improbidade Administrativa.
O voto do Desembargador relator da apelação no TJSC,
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, - seguido pela unanimidade dos demais
integrantes da 1ª Câmara de Direito Público - deu razão ao MPSC e salientou que
o autor logrou êxito ao anexar provas documentais capazes de comprovar os
pagamentos, demonstrando materialmente os fatos narrados.
Destacou, ainda, que o elemento subjetivo também está
evidenciado, pois há farta prova no sentido de que os réus participaram do
esquema para auferir vantagem ilícita em decorrência do cargo. "Assim, não
há dúvida do enriquecimento ilícito de Roque e Vandecir, ante o visível
esquema de "rachadinha" realizado no Município de
Guaraciaba para o proveito próprio dos réus¿, completou.
A decisão é passível de recurso.