CULTURA - 19/09/2023 08:11

Município de Guaraciaba publica edital para seleção de projetos culturais

Projetos receberão recursos da Lei Paulo Gustavo
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A Administração Municipal de Guaraciaba publicou, na sexta-feira, dia 15, um edital com objetivo de selecionar projetos de agentes culturais do Município de Guaraciaba para apresentações culturais. Os projetos selecionados receberão incentivos por meio da Lei Paulo Gustavo – demais áreas. O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 30.075,00, que serão divididos entre as categorias de apresentação de espetáculos de dança, com 3 projetos, e apresentação musical, com 9 projetos, sendo duas vagas para cotas étnico raciais e indígenas. Caso não houver projetos para as cotas, as mesmas serão direcionadas às vagas de ampla concorrência.

As inscrições vão até esta quarta-feira, dia 20 de setembro de 2023, e devem ser feitas por meio do encaminhamento da documentação prevista em edital por meio do link: https://guaraciaba.atende.net/autoatendimento/servicos/emissao-de-processo-digital/detalhar/.

No dia 21 de setembro, a Comissão de Análise da Lei Paulo Gustavo, se reunirá às 8h na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Guaraciaba/SC, podendo os interessados acompanhar o processo de avaliação documental. A partir das 10h, será realizada sessão pública de escolha das datas de apresentação dentre 34 horários disponíveis. Salientamos ser obrigatória a participação do proponente da proposta ou de um procurador, no momento da escolha do horário de apresentação, podendo ser eliminado caso não esteja presente.

Saiba mais sobre as categorias:

I – Apresentação de espetáculos de dança com duração mínima de 1h30min: neste item o objetivo principal é apresentação de danças culturais alemães, italianas ou gaúchas. Sendo possível, caso o proponente seja pessoa jurídica sem fins lucrativos, agregar ao espetáculo de dança opcionais como: recitais, amostra de cantos, explanações sobre vestimentas e objetos típicos culturais, comentários a respeito dos trabalhos realizados pela Entidade sem fins lucrativos. O direito autoral das músicas utilizadas na apresentação são de inteira responsabilidade do proponente da proposta. O proponente se responsabilizará por todos os custos de palco, som, iluminação, caracterização, equipamentos de amplificação de som e todo e qualquer item necessário a apresentação de qualidade profissional.

II – Apresentação musical com duração mínima de 1h30: neste item o objetivo principal é apresentação ao vivo de cantor ou banda ou grupo, sendo obrigatório além da voz a utilização de instrumentos de som (mecânico ou músicos).  O direito autoral das músicas utilizadas na apresentação são de inteira responsabilidade do proponente da proposta. O proponente se responsabilizará por todos os custos de palco, som, iluminação, caracterização, equipamentos de amplificação de som e todo e qualquer item necessário a apresentação de qualidade profissional.
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Fonte: Inácio Rohden/Rádio Raio de Luz FM com informações da Assessoria de Imprensa
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