Nesta
segunda-feira (16), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da
4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste, ajuizou o
cumprimento de sentença para garantir o pagamento das multas aplicadas e a
efetivação das demais sanções impostas pela Justiça, ao ex-prefeito de
Guaraciaba Roque Meneghini e ao ex-vice Vandecir Dorigon.
Ambos foram condenados a pagar multa civil equivalente
a 10 vezes a remuneração recebida no exercício dos cargos, além da suspensão
dos direitos políticos e da proibição de contratar com o poder público,
totalizando o valor executado em R$ 381.928,59, atualizado até maio de 2025. Na
ação, o MPSC requer que os executados sejam intimados a realizar o
pagamento no prazo legal. Na hipótese de não haver pagamento voluntário, foi
solicitada a aplicação de multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como a
penhora de bens já indicados no processo.

Defesa
O
ex-prefeito de Guaraciaba Roque Meneghini e ao ex-vice-prefeito Vandecir
Dorigon foram procurados pela reportagem do Grupo WH Comunicações para se manifestar
sobre a decisão do MPSC. Eles se pronunciaram por meio da Assessoria Jurídica,
exercida pelo advogado Dr. Luiz Pichetti. Segundo Pichetti, ambos ainda não receberam a intimação judicial e ao receber, será feito uma avaliação e tomada uma decisão sobre como irão proceder.
Relembre o caso
De acordo com ação de improbidade administrativa
ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste, com apoio
do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) do MPSC, em 2012, Roque
Luiz Meneghini e Vandecir Dorigon foram eleitos como prefeito e vice-prefeito
de Guaraciaba. No período em que estiveram à frente dos cargos, entre
2013 e 2020, montaram um esquema de contribuições mensais
obrigatórias em benefício próprio, imposto aos servidores ocupantes de
cargos em comissão como condição para permanência no exercício da
função pública.
Entretanto, na sentença, o Juízo da 2ª Vara Cível
de São Miguel do Oeste entendeu que, embora houvesse provas de que os repasses
ocorreram, não teria ficado comprovado que eram condição para a permanência nos
cargos, nem a destinação dos valores. Aplicando a nova redação da Lei de
Improbidade Administrativa, mencionou que no seu entender o dolo não ficou
caracterizado e os réus foram absolvidos. O MPSC, então, recorreu da
sentença perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Na
apelação, a Promotoria de Justiça argumentou que ambos se
aproveitaram do fato de os cargos serem de livre nomeação e
exoneração para exigir dos servidores pagamentos mensais de 5% ou
10%. Destacou que o fato foi confirmado pelas testemunhas tanto em
sede extrajudicial como judicial, inclusive com o depoimento de um chefe de
gabinete - considerado responsável pela cobrança.
Em relação à retroatividade das alterações da Lei de
Improbidade Administrativa, o MPSC sustentou que os atos praticados
pelo ex-Prefeito e pelo ex-Vice-Prefeito configuram ato de improbidade
administrativa que causaram enriquecimento ilícito, além de violarem de
forma dolosa vários princípios basilares da Administração Pública,
autorizando, portanto, a aplicação das sanções previstas na redação
anterior da Lei de Improbidade Administrativa.
O voto do Desembargador relator da apelação no TJSC,
seguido pela unanimidade dos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito
Público, deu provimento ao recurso do MPSC no ponto e salientou que este teve
êxito ao anexar provas documentais capazes de comprovar os pagamentos,
demonstrando materialmente os fatos narrados. Destacou, ainda, que o
elemento subjetivo também estava evidenciado, pois havia farta prova de que os
réus participaram do esquema para obter vantagem ilícita em decorrência do
cargo. "Assim, não há dúvida do enriquecimento ilícito, ante o visível
esquema de 'rachadinha' realizado no Município de Guaraciaba para o
proveito próprio dos réus", completou.