
Entra
em vigor a Lei 3.775/2025 da Administração de Guaraciaba que se refere ao
pagamento de gratificação por serviço para os motoristas da Secretaria de Saúde
e da Secretaria de Educação. Conforme o prefeito, Domingos Marcon, essa Lei
substitui a Lei Municipal nº 1.964/2007, ajustando, portanto, às necessidades
atuais da Administração Pública.
Marcon
destaca que na nova Lei aprovada pelo Poder Legislativo, o serviço de
transporte de pacientes será executado pelos motoristas vinculados à Secretaria
de Saúde, nos horários que se fizerem necessários, conforme a demanda, sendo-lhes
atribuída gratificação pelo serviço prestado, calculada com base nos
percentuais estabelecidos sobre o vencimento básico do cargo de motorista,
equivalente 65% sobre o vencimento básico do cargo de Motorista.
Já
o serviço de Transporte Escolar será realizado por motoristas vinculados à
Secretaria de Educação, em conformidade com os horários previstos no calendário
escolar oficial, fazendo jus os servidores à gratificação pelo serviço,
calculada segundo os percentuais aplicáveis ao vencimento básico do cargo de
motorista, 50% sobre o vencimento básico do cargo de Motorista.
Para
o prefeito, muitas vezes essas funções demandam atuação em horários não
convencionais, plantões, deslocamentos emergenciais e exposição a riscos
inerentes ao transporte de pessoas, em especial pacientes em situação de
vulnerabilidade. “Essa gratificação proposta vai reconhecer e valorizar a
dedicação desses servidores, garantindo uma compensação proporcional à
responsabilidade assumida e ao seu comprometimento”, destaca Marcon.
A nova
medida adotada pela Administração Municipal de Guaraciaba vai proporcionar
maior eficiência e segurança na prestação desses serviços essenciais à
população, e ao mesmo tempo em que substitui e moderniza a legislação anterior.