O Bolsa Família, criado em 2003, é o maior programa de transferência de renda do Brasil. Além de garantir renda básica para as famílias em situação de pobreza, busca integrar políticas públicas, fortalecendo o acesso a direitos como saúde, educação e assistência social.
O programa, que também visa contribuir para a interrupção do ciclo de reprodução da pobreza entre as gerações, divide opiniões. Enquanto alguns acreditam ser uma iniciativa essencial no combate à pobreza, outros enfatizam que gera dependência, desestimulando a busca por emprego.
Atualmente, 428 famílias recebem o Bolsa Família em Maravilha, o que representa um valor mensal repassado de mais de R$ 270 mil. Ao todo, cerca de 4% dos habitantes do município contam com o benefício.
MARAVILHA
QUEM TEM DIREITO?
Para receber o benefício, a principal regra é a "renda mensal por pessoa", que precisa ser de até R$ 218 por mês. Por exemplo, se apenas um integrante da família tem renda e recebe um salário mínimo (R$ 1.412), e nessa família há sete pessoas, a renda de cada um é de R$ 201,71. Como está abaixo do limite de R$ 218 por pessoa, essa família tem o direito de receber o benefício.
COMO RECEBER?
Em primeiro lugar, é preciso estar inscrito no Cadastro Único, com os dados corretos e atualizados, junto à Assistência Social. Lembrando que, mesmo inscrita no Cadastro Único, a família não entra de forma automática para o Bolsa Família.
COMO AS FAMÍLIAS SAEM DO PROGRAMA?
As famílias podem sair do Bolsa Família por diversos motivos, como a não atualização dos dados de cadastro, aumento de renda e descumprimento de compromissos nas áreas de educação e de saúde (como frequência escolar mínima, cumprimento do calendário nacional de vacinação, etc). Há, ainda, a possibilidade de as famílias saírem por conta própria, ao solicitarem o desligamento voluntário.
PROJETO DE LEI SOBRE O USO DO VALOR
Seguindo o princípio de autonomia, as diretrizes do programa não fazem referência a como as pessoas devem gastar o dinheiro. Entretanto, o Governo Federal destaca que o programa de transferência de renda foi criado para garantir a segurança alimentar e atender às necessidades básicas das famílias em situação de vulnerabilidade. Ou seja, a prioridade é de combater a fome e promover dignidade.
Foto: MDAS/ Divulgação
Nos últimos meses, uma situação preocupante veio à tona. Segundo relatório do Banco Central, os beneficiários do Bolsa Família já gastaram mais de R$ 10 bilhões em apostas on-line, as chamadas “Bets” – somente em 2024.
O Projeto de Lei 3.739/2024, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), trata justamente sobre esse assunto. O texto propõe que os benefícios financeiros do Bolsa Família só poderão ser utilizados para cobrir despesas diretamente relacionadas aos objetivos do programa, sendo vedada a aquisição de bebidas alcoólicas, cigarros, apostas eletrônicas, entre outros.
Assim, os recursos só poderão ser gastos na compra de alimentos, roupas, remédios e gás, e nos serviços como água, esgoto, energia e internet. “O Programa Bolsa Família busca desde os seus primórdios, sob o nome de Bolsa Escola, ser um instrumento do sistema de assistência social cujo foco é prover recursos às famílias carentes para garantir alimentação”, justifica o senador.
Mais uma vez, o assunto divide opiniões. Enquanto alguns acreditam que o governo não deve interferir na autonomia para gerir os recursos, outros defendem que o programa deve se ater à finalidade principal, que é garantir a segurança alimentar.
SOBRE O CADASTRO ÚNICO
O Cadastro Único é uma tecnologia social de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda. O Governo Federal utiliza os dados do Cadastro Único para conceder benefícios e serviços de programas sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), Programa Bolsa Família, entre outros.
Os dados do Cadastro Único também podem ser utilizados para o mapeamento das vulnerabilidades locais, o planejamento das ações e a seleção de beneficiários dos programas sociais geridos pelo estado ou município.
MARAVILHA
Famílias inseridas no Cadastro Único: 1.576
Famílias em situação de pobreza: 313
Famílias em situação de baixa renda: 399
Famílias com renda per capita mensal acima de ½ salário mínimo: 864
Pessoas cadastradas: 4.169.