EM VIGOR - 30/04/2026 15:46 (atualizado em 30/04/2026 17:13)

ECA Digital propõe mudanças para ampliar a proteção de crianças e adolescentes na internet

Especialistas comentam pontos da legislação
Comente agora!
Recomendar correção
Obrigado pela colaboração!
Foto: Tamara Finardi/ WH Comunicações/ Líder

O ECA Digital (Lei nº 15.211/25) entrou em vigor em 17 de março deste ano e teve sua regulamentação publicada por meio do Decreto nº 12.880/2026. A nova legislação dispõe sobre a proteção de crianças e de adolescentes em ambientes digitais, e aplica-se a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a este público, ou de acesso provável por eles, no país. 

Mas o que muda na prática? A lei é ampla e busca fortalecer ações de proteção frente aos desafios das novas tecnologias. Entre as principais mudanças, destacam-se: 

- O fim da autodeclaração de idade em sites e aplicativos com conteúdo proibido para menores de 18 anos – tornando obrigatória a adoção de mecanismos confiáveis de confirmação de idade;
- Os jogos eletrônicos continuam permitidos, mas estão proibidas as chamadas caixas de recompensa. Além disso, funcionalidades de interação entre usuários devem ser limitadas e condicionadas ao consentimento dos pais ou responsáveis legais;
- Contas em redes sociais de usuários com menos de 16 anos deverão estar vinculadas a um responsável legal;
- Fica proibida a coleta de dados de crianças e adolescentes para fins de publicidade direcionada;
- As empresas que operam no Brasil passam a ter uma nova obrigação: comunicar e retirar imediatamente conteúdos relacionados à exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento identificados em seus serviços. Por meio do Decreto, foi criado o Centro Nacional de Proteção à Criança, a ser operado pela Polícia Federal.

Especialistas em direito explicam que a proteção já existia desde o ECA (1990), mas agora é ampliada no contexto digital. A advogada Priscila Aparecida Picinini, Consultora em Compilance e Proteção de Dados Pessoais, destaca a exigência de mecanismos confiáveis de verificação de idadeEla ressalta que os dados coletados devem ser usados exclusivamente para essa finalidade. “Como a lei ainda é nova há muitas situações que estão pendentes de regulamentação complementar, mas o movimento das plataformas para adequação está acontecendo”

O advogado Bruno Lauar Scofield, Conselheiro da OAB, especialista em direito do trabalho e da família, reflete sobre a importância das mudanças: “Essas regras influenciam na dita ‘cegueira’ das plataformas. Antes, as empresas fingiam não saber que crianças acessavam seus conteúdos e usavam seus serviços. Agora, são obrigadas a identificar o público e adaptar o ambiente”. Ele acrescenta que as plataformas deverão desativar, por padrão, recursos que incentivam o uso compulsivo, como rolagem infinita e reprodução automática de vídeos.

Ainda sobre os dispositivos que tratam dos jogos online, a advogada Priscila Picinini avalia que as novas regras fortalecem a supervisão parental, ao permitir que os responsáveis saibam em quais plataformas seus filhos interagem com terceiros. Sobre a proibição das “loot boxes” (caixas surpresa), comenta: “nesse modelo, crianças e adolescentes adquirem itens sem saber exatamente o que receberão e, com base na sorte, obtêm benefícios variados, prática considerada semelhante a jogos de azar”.

Outro ponto relevante é a expressão “acesso provável”, presente na lei. Segundo Bruno Lauar Scofield, isso impede que plataformas que não se declaram voltadas ao público infantil ignorem a presença de menores. “Ainda, para fins judiciais, temos neste caso a inversão do ônus da prova, ou seja, se houver um dano a um menor em uma plataforma ‘provavelmente acessível’, cabe à empresa provar que adotou todas as medidas de verificação de idade e segurança possíveis deste indivíduo, de modo que a responsabilidade deixa de ser da família (que muitas vezes não tem recursos técnicos) e passa a ser da plataforma que lucra com essa ‘atenção do usuário’”.

Priscila Picinini avalia que o ECA Digital distribui responsabilidades entre família, sociedade, Estado e empresas. “Somente com esforços conjuntos é possível alcançar uma proteção satisfatória”.

Capa de E-book disponibilizado pela ANPD com orientações preliminares para a adoção de mecanismos confiáveis de aferição de idade por fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes, ou de acesso provável por esse público. Imagem: reprodução ANPD
Mudanças em andamento

A adaptação das plataformas deve ocorrer de forma gradual, exigindo acompanhamento da comunidade e autoridades. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por fiscalizar o cumprimento da lei. De acordo com a autarquia, a 1ª etapa já está em andamento, com o monitoramento de soluções de verificação de idade em lojas de aplicativos e sistemas operacionais. O cronograma prevê ações de fiscalização a partir de janeiro de 2027.

Responsabilização de plataformas

Segundo o advogado Bruno Lauar Scofield, quando pais ou responsáveis identificam descumprimento da lei nas plataformas, o primeiro passo é utilizar os canais de denúncia das próprias plataformas. Caso não haja solução, é recomendado recorrer ao Disque 100, à ANPD, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público.

Ele alerta que o descumprimento pode gerar responsabilidade civil, com indenizações e multas que podem chegar a percentuais do faturamento da empresa, além de suspensão ou proibição de atividades. “É fundamental que os responsáveis documentem os problemas observados (como anúncios e conteúdos impróprios ou falta de controle parental) e reportem à plataforma e aos órgãos reguladores”.

Desafios e diálogo

Uma mãe de dois adolescentes, de 13 e 15 anos, relatou sua experiência (ela preferiu não se identificar): “As leis protegem crianças e adolescentes, mas na internet, a melhor defesa é o conhecimento”

Ela também utiliza o mecanismo de supervisão parental Family Link, como ferramenta de gestão de tempo de uso e conteúdos por faixa etária. Apesar disso, não deixa de frisar a importância do diálogo. “Queremos que nossos filhos saibam identificar riscos sozinhos, para que, quando não estivermos por perto, saibam dizer ‘não’ a algo estranho e ‘sim’ à própria segurança. Nosso objetivo é que sejam donos das suas identidades digitais com responsabilidade”.

O que são mecanismos de supervisão parental: ferramentas que permitem aos responsáveis supervisionar e gerenciar conteúdos acessados e dados pessoais. Entre os recursos estão: definição de tempo de uso, bloqueio de sites inadequados, aprovação de aplicativos e controle de permissões.

Crimes contra crianças e adolescentes no ambiente digital em Maravilha

O delegado da Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMI) de Maravilha, Daniel Godoy Danesi, apresentou números em relação a inquéritos instaurados dos seguintes crimes com vítimas no município:

Foto: DPCAMI Maravilha

No período, o delegado revelou que os autores foram identificados, resultando em diligências, mandados de busca e apreensão e, em alguns casos, prisões em estados como Amazonas, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e São Paulo. 

As investigações, de acordo com o delegado, apontam um padrão recorrente: o aliciamento progressivo, conhecido como grooming, principalmente em redes sociais e jogos online. “A conversa começa com assuntos triviais e, progressivamente, migra para temas íntimos e sexuais”. Também é comum a migração da conversa para aplicativos de mensagens criptografadas, além da troca de conteúdos íntimos por vantagens em jogos ou a criação de vínculos afetivos com fins de exploração.

“Embora os números absolutos sejam, aparente e quantitativamente, baixos para o município de Maravilha, é essencial contextualizar: a subnotificação é o maior desafio no enfrentamento dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes no ambiente digital. Muitas vítimas não relatam o que sofreram por vergonha, medo ou por sequer compreenderem que foram vítimas de um crime”, alerta o delegado.

Imagem ilustrativa. Crédito: Pexels
Ações preventivas 

Entre as principais recomendações, o delegado Daniel Godoy Danesi enfatiza: 

Diálogo aberto e constante - Converse com seus filhos sobre os riscos da internet sem criar um clima de proibição. Crianças que se sentem seguras para contar o que acontece online são as que mais rapidamente pedem ajuda quando algo errado ocorre.
Supervisão ativa - Acompanhe as atividades digitais dos seus filhos. Saiba quais aplicativos eles utilizam, com quem conversam nos jogos online e quais perfis seguem nas redes sociais. Utilize as ferramentas de controle parental disponíveis nos dispositivos e nas plataformas.
Atenção aos sinais de alerta - Mudanças bruscas de comportamento, isolamento, uso excessivo do celular em horários incomuns, recebimento de presentes ou valores de origem desconhecida e resistência a mostrar a tela do dispositivo podem indicar que a criança está sendo aliciada ou explorada.
Preservação de evidência - Se identificar qualquer situação suspeita, não apague as conversas, não desinstale aplicativos e não tente confrontar o possível criminoso. Procure imediatamente a DPCAMI ou auxílio policial para orientações e registro da situação.

No campo educacional, o advogado Bruno Lauar Scofield destaca que o Decreto nº 12.880/2026 prevê a inclusão da literacia digital no currículo escolar, com foco em ensinar sobre riscos online, desenvolver pensamento crítico, combater a desinformação e criar protocolos de prevenção e resposta a conflitos digitais. 

Fonte: Tamara Finardi/ WH Comunicações/ Líder
Publicidade
Publicidade
Cadastro WH3
Clique aqui para se cadastrar
Carregando...