
O ECA Digital (Lei nº 15.211/25) entrou em vigor em 17 de março deste ano e teve sua regulamentação publicada por meio do Decreto nº 12.880/2026. A nova legislação dispõe sobre a proteção de crianças e de adolescentes em ambientes digitais, e aplica-se a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a este público, ou de acesso provável por eles, no país.
Mas o que muda na prática? A lei é ampla e busca fortalecer ações de proteção frente aos desafios das novas tecnologias. Entre as principais mudanças, destacam-se:
Especialistas em direito explicam que a proteção já existia desde o ECA (1990), mas agora é ampliada no contexto digital. A advogada Priscila Aparecida Picinini, Consultora em Compilance e Proteção de Dados Pessoais, destaca a exigência de mecanismos confiáveis de verificação de idade. Ela ressalta que os dados coletados devem ser usados exclusivamente para essa finalidade. “Como a lei ainda é nova há muitas situações que estão pendentes de regulamentação complementar, mas o movimento das plataformas para adequação está acontecendo”.
O advogado Bruno Lauar Scofield, Conselheiro da OAB, especialista em direito do trabalho e da família, reflete sobre a importância das mudanças: “Essas regras influenciam na dita ‘cegueira’ das plataformas. Antes, as empresas fingiam não saber que crianças acessavam seus conteúdos e usavam seus serviços. Agora, são obrigadas a identificar o público e adaptar o ambiente”. Ele acrescenta que as plataformas deverão desativar, por padrão, recursos que incentivam o uso compulsivo, como rolagem infinita e reprodução automática de vídeos.
Ainda sobre os dispositivos que tratam dos jogos online, a advogada Priscila Picinini avalia que as novas regras fortalecem a supervisão parental, ao permitir que os responsáveis saibam em quais plataformas seus filhos interagem com terceiros. Sobre a proibição das “loot boxes” (caixas surpresa), comenta: “nesse modelo, crianças e adolescentes adquirem itens sem saber exatamente o que receberão e, com base na sorte, obtêm benefícios variados, prática considerada semelhante a jogos de azar”.
Outro ponto relevante é a expressão “acesso provável”, presente na lei. Segundo Bruno Lauar Scofield, isso impede que plataformas que não se declaram voltadas ao público infantil ignorem a presença de menores. “Ainda, para fins judiciais, temos neste caso a inversão do ônus da prova, ou seja, se houver um dano a um menor em uma plataforma ‘provavelmente acessível’, cabe à empresa provar que adotou todas as medidas de verificação de idade e segurança possíveis deste indivíduo, de modo que a responsabilidade deixa de ser da família (que muitas vezes não tem recursos técnicos) e passa a ser da plataforma que lucra com essa ‘atenção do usuário’”.
Priscila Picinini avalia que o ECA Digital distribui responsabilidades entre família, sociedade, Estado e empresas. “Somente com esforços conjuntos é possível alcançar uma proteção satisfatória”.

A adaptação das plataformas deve ocorrer de forma gradual, exigindo acompanhamento da comunidade e autoridades. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por fiscalizar o cumprimento da lei. De acordo com a autarquia, a 1ª etapa já está em andamento, com o monitoramento de soluções de verificação de idade em lojas de aplicativos e sistemas operacionais. O cronograma prevê ações de fiscalização a partir de janeiro de 2027.
Segundo o advogado Bruno Lauar Scofield, quando pais ou responsáveis identificam descumprimento da lei nas plataformas, o primeiro passo é utilizar os canais de denúncia das próprias plataformas. Caso não haja solução, é recomendado recorrer ao Disque 100, à ANPD, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público.
Desafios e diálogo
Uma mãe de dois adolescentes, de 13 e 15 anos, relatou sua experiência (ela preferiu não se identificar): “As leis protegem crianças e adolescentes, mas na internet, a melhor defesa é o conhecimento”.
O que são mecanismos de supervisão parental: ferramentas que permitem aos responsáveis supervisionar e gerenciar conteúdos acessados e dados pessoais. Entre os recursos estão: definição de tempo de uso, bloqueio de sites inadequados, aprovação de aplicativos e controle de permissões.
Crimes contra crianças e adolescentes no ambiente digital em Maravilha
O delegado da Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMI) de Maravilha, Daniel Godoy Danesi, apresentou números em relação a inquéritos instaurados dos seguintes crimes com vítimas no município:

No período, o delegado revelou que os autores foram identificados, resultando em diligências, mandados de busca e apreensão e, em alguns casos, prisões em estados como Amazonas, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e São Paulo.
As investigações, de acordo com o delegado, apontam um padrão recorrente: o aliciamento progressivo, conhecido como grooming, principalmente em redes sociais e jogos online. “A conversa começa com assuntos triviais e, progressivamente, migra para temas íntimos e sexuais”. Também é comum a migração da conversa para aplicativos de mensagens criptografadas, além da troca de conteúdos íntimos por vantagens em jogos ou a criação de vínculos afetivos com fins de exploração.
“Embora os números absolutos sejam, aparente e quantitativamente, baixos para o município de Maravilha, é essencial contextualizar: a subnotificação é o maior desafio no enfrentamento dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes no ambiente digital. Muitas vítimas não relatam o que sofreram por vergonha, medo ou por sequer compreenderem que foram vítimas de um crime”, alerta o delegado.

Entre as principais recomendações, o delegado Daniel Godoy Danesi enfatiza:
No campo educacional, o advogado Bruno Lauar Scofield destaca que o Decreto nº 12.880/2026 prevê a inclusão da literacia digital no currículo escolar, com foco em ensinar sobre riscos online, desenvolver pensamento crítico, combater a desinformação e criar protocolos de prevenção e resposta a conflitos digitais.