É SEU DIREITO! - 28/02/2025 08:35

Advogada lista leis importantes voltadas para proteger as mulheres

No próximo sábado, 8 de março, é celebrado o Dia Internacional da Mulher
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Luciana Fabris, advogada OAB/SC 21015, atuante na área de Direito de Família e Sucessões, entre outras (Foto: Divulgação)
Existem diversas leis que ajudam a proteger as mulheres, punir agressores e coibir casos de violência contra o público feminino. Conhecer tais leis é o primeiro passo para se defender ou, até mesmo, ajudar alguém em situação de risco/vulnerabilidade. 
Pensando nisso, nossa equipe de reportagem conversou sobre o assunto com a advogada Luciana Fabris. Ela destaca que o Dia Internacional da Mulher faz lembrar das conquistas e avanços necessários para que as mulheres sejam respeitadas, protegidas e amparadas em situações que por muito tempo foram consideradas normais. “Para isso, foi necessário a edição de várias leis para efetivar e proteger as mulheres”, enfatiza. 
Na sequência, ela cita alguns exemplos de leis que combatem a discriminação e a violência contra mulheres em diversas categorias, como doméstica, sexual e política. 
Lei Maria da Penha – Lei n.º 11.340/2006 – é um marco na luta contra a violência doméstica e familiar contra a mulher. Define cinco formas de violência: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Lei n.º 12.015/2009 – que alterou o Código Penal Brasileiro em relação aos crimes sexuais, ampliando a proteção às mulheres ao aumentar as penas para os crimes sexuais.
Decreto n.º 7.958/2013 – estabelece diretrizes nacionais para o atendimento às vítimas de violência sexual, garantindo atendimento humanizado e integral por parte da Segurança Pública e do Sistema Único de Saúde (SUS).
PEC das Domésticas – Emenda Constitucional n.º 72/2013 e sua Lei Complementar – ampliou os direitos trabalhistas das empregadas domésticas, como direito ao FGTS e jornada de trabalho regulamentada.
Lei do Feminicídio – Lei 13.104/2015 – Reforça o combate à violência contra a mulher, ao classificar o feminicídio como homicídio qualificado.
Lei da Entrega Voluntária – Lei n.º 13.257/2016 – é um direito assegurado a todas as mulheres que, ao manifestar interesse em entregar a criança, tanto quando ainda estiver gestante ou após o parto, precisam obrigatoriamente ser encaminhadas sem constrangimento à Justiça da Infância e da Juventude.
Rede Cegonha – é um programa do Governo Federal, que visa assegurar à mulher o direito ao planejamento reprodutivo e a atenção humanizada na gravidez, parto e puerpério, além de garantir à criança o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e desenvolvimento saudáveis. 
Lei de Combate à Violência Política – Lei nº 14.192/2021 – determina prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, proibindo a disseminação de conteúdos falsos no período de campanha eleitoral. Além disso, assegura a presença feminina em debates eleitorais.
Lei n.º 14.538/2023 – garante à mulher o direito de troca de implante mamário colocado em razão de tratamento oncológico sempre que houver complicações ou algum tipo de efeito adverso.  A regra vale tanto para o setor privado quanto para a rede pública. No caso do Sistema Único de Saúde (SUS), a publicação prevê que a troca do implante mamário ocorra em até 30 dias após indicação médica.  Também assegura, desde o diagnóstico, acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para mulheres que sofreram mutilação total ou parcial da mama decorrente de tratamento de câncer. 
Lei n.º 14.542/2023 – garante o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE). Referida Lei garante às mulheres em situação de violência doméstica e familiar a prioridade no atendimento pelo SINE, sendo reservada 10% das vagas oferecidas para intermediação.
Lei nº 14.994/2024 “Pacote Antifeminicídio” – tornou o feminicídio crime autônomo e hediondo, passando a pena mínima de 12 para 20 anos de reclusão. Essa lei também aumentou as penas para outros crimes cometidos contra a mulher, como lesão corporal, injúria, calúnia e difamação. A recente lei visa dar maior proteção e efetividade no combate à violência contra a mulher.
Fonte: Camilla Constantin/ WH Comunicações
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