A determinação de reintegração do desembargador ao cargo, decisão que ainda não foi referendada pelo plenário do CNJ, foi dada no dia 19 de dezembro de 2019 em um pedido de revisão disciplinar feito pelo próprio magistrado ao órgão. Em janeiro de 2020, a PGE ingressou com o mandado de segurança no STF requerendo a suspensão da determinação.
A Procuradoria, por meio do procurador do Estado que atua no TJSC, Ezequiel Pires, sustentou o “zelo e a legalidade” do processo administrativo disciplinar que resultou na decisão de aposentadoria compulsória, além da “análise minudente de cada fato listado na portaria inaugural, com especial apreço a cada infração disciplinar cometida pelo imputado, detalhadamente”.
Ao suspender os efeitos da decisão monocrática do CNJ, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que “as consequências administrativas da reintegração liminar do magistrado, com a prática que poderia ter de atos judiciais, em colegiado do qual emanou aquela decisão questionada nesta ação são de inegável gravidade, pelo que a decisão parece ter ignorado em que consistiria a segurança da jurisdição e para todos os jurisdicionados se tanto fosse levado a efeito antes de decisão definitiva do órgão colegiado do Conselho Nacional de Justiça”.
Na decisão desta quarta-feira, Cármen Lúcia também pontuou que a determinação de reintegração do desembargador ao cargo “contrasta com o resultado condenatório havido em processo disciplinar regularmente instruído, no qual órgão colegiado do Tribunal de Justiça, composto por vinte e quatro desembargadores, após o exame exauriente do acervo probatório coligido, concluiu pela elevada gravidade das faltas imputadas a um de seus pares, decidindo pela necessidade de seu afastamento das funções”.