CUNHA PORÃ - 27/08/2020 09:00

Comissão de acompanhamento da Lei Aldir Blanc é nomeada

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O município de Cunha Porã emitiu nesta semana o decreto nº 115/2020 nomeando a comissão que fará o acompanhamento e tratará das próximas deliberações em nível municipal a respeito da Lei Aldir Blanc. 

A nomeação é composta de 50% de representantes do Poder Executivo Municipal, sendo eles: Gilson Friedrich, Silvana de Vargas Lenz e Eliane Maria Duranti Becker. Além de 50% de representantes da sociedade civil, nomeados: Luciane de Oliveira Bueno, Ketty Bichet e Vanderlei Gonçalves.

Após a regulamentação da Lei Federal Aldir Blanc, agora o município de Cunha Porã, por meio da Secretaria de Educação e Cultura, vem realizando levantamento prévio dos agentes culturais, que devem preencher formulário disponível no site oficial do município ou diretamente na Secretaria. Também há uma parceria com os agentes comunitários de Saúde, que estão fazendo uma busca ativa dos agentes culturais existentes em território local.

Trabalho em etapas
Embora esta iniciativa venha sendo desenvolvida em etapas, além deste levantamento prévio em nível de município, também será necessário que estes agentes culturais façam inscrição no Mapa Cultural do Estado. “Lembrando que somente terá acesso ao projeto da Lei Aldir Blanc quem tiver se inscrito neste Mapa Cultural”, cita a equipe da Secretaria de Educação e Cultura.

Além disso, no que corresponde a Lei Aldir Blanc, estados e municípios precisam resolver em conjunto as ações relacionadas a editais, chamadas públicas, aquisições de bens e serviços culturais. Entretanto, o Estado vai ter competência para algumas regulamentações, enquanto ao município serão atribuídos outros enquadramentos, incluindo chamamento público, que vai demandar dos trabalhos da comissão ora nomeada.

A Lei Emergencial Cultural Aldir Blanc tem como público-alvo os trabalhadores com atuação no setor cultural nos últimos dois anos, que não tenham vínculo formal de emprego e que não tenham recebido auxílio emergencial federal ou outros benefícios previdenciários ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Além disso, não poderá ter recebido em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O benefício a que prevê esta legislação será destinado a espaços culturais e artísticos com inscrição em cadastros estadual, municipal ou distrital, centros culturais, museus, escolas de música e dança, entre outros, que tiveram suas atividades interrompidas neste período de pandemia.


Fonte: Prefeitura de Cunha Porã
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