COVID-19 - 16/03/2021 08:32 (atualizado em 16/03/2021 08:35)

Ex-secretário de Saúde suspeito de 'furar fila' da vacina em cidade de SC tem até R$ 66 mil bloqueados

Ele foi exonerado pela prefeitura no fim de janeiro após primeira dose da vacina
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Foto: Prefeitura de Bom Jardim da Serra/Divulgação
O ex-secretário municipal de Saúde de Bom Jardim da Serra, na Serra catarinense, Luiz Carlos Seminotti, teve os bens, até o valor de R$ 66 mil, bloqueados a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O órgão investiga se tomou a vacina contra o coronavírus mesmo não fazendo parte dos grupos prioritários listados nos Planos Estadual e Nacional de Vacinação. A medida foi tomada como garantia caso seja constatado de houve improbidade administrativa pelo ex-gestor. A decisão ainda cabe recurso.

O objetivo do bloqueio, determinado pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim, é garantir o pagamento de possível multa que será de até 20 vezes o valor da remuneração do cargo público. A sansão deverá ser aplicada em caso de condenação.

Além do bloqueio dos bens de Seminotti, o MPSC solicitou sua condenação por ato de improbidade administrativa, o que ainda será analisado.

O ex-secretário tem 70 anos, mas não trabalha diretamente na linha de frente de combate à doença nem mora em instituições de longa permanência (ILPI), que são as prioridades nessa primeira fase de vacinação em Santa Catarina. Ele foi exonerado pela prefeitura no fim de janeiro, logo após a repercussão do caso.

Segundo informações levantadas pelo MPSC, Semiotti recebeu a vacina contra a doença no dia 20 de janeiro de 2021. A vacinação teria sido realizada, segundo o órgão, após o mesmo ter sido alertado por profissionais do corpo técnico da secretaria de que não teria este direito.

Ele foi o 10º servidor municipal a se imunizar contra a doença na cidade. Na pasta da secretaria de saúde do município estavam vinculados 68 funcionários, sendo que 64 estavam trabalhando à época.

Para o MPSC, a vacinação foi obtida por meio de vantagem e privilégio imoral e indevido, já que o investigado não fazia parte do grupo prioritário de imunização, e desrespeitou o escalonamento e a ordem de prioridade da vacinação.

Para o promotor de Justiça, Gilberto Assink de Souza, Seminotti teria se valido do cargo de Secretário Municipal de Saúde para obter o privilégio, em detrimento dos princípios da Administração Pública da moralidade, legalidade, impessoalidade, eficiência e lealdade às instituições.
Fonte: G1
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