DECISÃO - 06/04/2021 13:30

Mulher em prisão domiciliar tem pena revogada em SC por conta das agressões do companheiro

Ela precisaria ficar em casa, mas fugiu para o Paraná com os filhos por estar sob risco iminente de morte pelo companheiro
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Uma mulher que havia sido presa em 2020 e cumpria regime domiciliar em Joinville teve a prisão revogada pela Justiça na última segunda-feira (5). Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ela violou o regime domiciliar, mas para fugir de situação de violência doméstica. 

Depois que foi flagrada com 41 gramas de maconha, a mulher foi denunciada em 2020 por tráfico de drogas.

Pouco tempo depois, com a revisão de detenções em razão da disseminação do coronavírus nos presídios, a prisão domiciliar foi substituída por medidas cautelares. Entre elas, a mulher precisou se recolher em domicílio em determinados períodos e horários.

No entanto, um oficial de justiça constatou que ela não cumpria a medida cautelar de recolhimento domiciliar. A pedido do Ministério Público, a prisão preventiva da mulher foi decretada e cumprida.

Mulher se mudou para o Paraná com os filhos 
Em resposta à acusação, a defesa apresentou documentos para fazer o requerimento da revogação da prisão preventiva. Segundo a defesa, ela não comunicou o juízo, mas teria saído de casa onde deveria permanecer e se mudado com os filhos para o Estado do Paraná porque sofria agressões físicas e era ameaçada por seu companheiro.
Uma declaração emitida pela coordenadora do Serviço de Acolhimento Institucional e Familiar de Joinville relata que a mulher e seus filhos estariam sob risco iminente de morte ou grave ameaça e, por isso, foram acolhidos na casa abrigo.

Na justificativa da revogação, foi mencionado que a liberdade dela não interfere negativamente a sociedade. 

- A liberdade da ré, a partir de agora, ao menos em um juízo perfunctório, não interferirá negativamente na sociedade, pois mudou de endereço sem comunicar o juízo apenas porque estava em situação de risco em razão de violência doméstica sofrida - considerou o magistrado. 

Ao fim da decisão, o magistrado também completou:

- Importante ressaltar, nesse ponto, que, em conformidade ao Supremo Tribunal Federal, 'a liberdade é a regra', muitas vezes não compreendida pela sociedade e pelo cidadão comum.

Outras medidas cautelares não foram aplicadas. O processo por tráfico de drogas, no entanto, foi mantido e aguarda a instrução probatória antes da articulação da sentença.

Fonte: NSC
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