O homem admitiu no processo que danificou a estrutura que recolhe água da casa dos vizinhos de condomínio e baixou as calças, mas tentou justificar o que fez por ter desavenças com a vizinha devido a uma discussão pelo descarte de lixo. Ele afirmou, também, que teria providenciado os consertos.
A explicação, porém, não convenceu a juíza responsável pelo caso, Patrícia Nolli, titular do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú. Para justificar a indenização, a magistrada entende que o ato de se despir como forma de provocação extrapolou os limites do bom senso:
"Convenhamos, seria realmente difícil justificar o repudiável ato de despir-se à vista de todos. Tal situação não pode ser rebaixada à condição de mero dissabor cotidiano, uma vez que a ninguém é dado o direito de desrespeitar as mais comezinhas regras de vida em comunidade, notoriamente aquela de que a nudez de um indivíduo deve ser resguardada a quem tem interesse - ou necessidade - de vê-la”, cita a juíza na decisão.
Os fatos teriam ocorrido em setembro de 2017 e, da decisão. ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).