IMUNIZAÇÃO - 27/04/2021 13:56

Ministério da Saúde inclui todas as grávidas e puérperas em grupo prioritário da vacinação contra Covid

Apesar da inclusão, o governo federal diz que primeiro devem ser vacinadas as grávidas com doenças pré-existentes que podem agravar os quadros de Covid
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O Ministério da Saúde enviou na segunda-feira (26) uma nota técnica orientando que todas as grávidas e puérperas sejam colocadas no grupo prioritário para receber a vacina contra a Covid-19. Em 15 de março, o governo já tinha incluído as gestantes com comorbidades.

Apesar da inclusão, o governo federal diz que primeiro devem ser vacinadas as grávidas com doenças pré-existentes que podem agravar os quadros de Covid.

"Considerando ainda o momento pandêmico atual no Brasil com elevada circulação do SARS-CoV-2 e aumento no número de óbitos maternos pela Covid-19, ficou entendido que, neste momento, é altamente provável que o perfil de risco versus benefício na vacinação das gestantes seja favorável. Portanto, o Programa Nacional de Imunizações [...] decidiu por recomendar a vacinação contra a Covid-19 de todas as gestantes e puérperas e incluí-las nos grupos prioritários para vacinação", diz a nota.

A coordenadora do Programa Nacional de Imunizações, Franciele Francinato, explicou que a decisão foi tomada visto que grávidas e puérperas têm risco maior de hospitalização por Covid-19.

Orientações para vacinação de gestantes e puérperas
O governo listou as seguintes orientações:

Documentos: gestante com comorbidade deverá comprovar a condição de risco (comorbidade), conforme recomendações do PNO (exames, receitas, relatório médico, prescrição médica etc. Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde).
Período da gestação: "A vacinação poderá ocorrer independentemente da idade gestacional e o teste de gravidez não deve ser um pré-requisito para a administração das vacinas nas mulheres".
Aleitamento: No caso da puérpera, ao ser vacinada, na condição de lactante deverá ser orientada a não interromper o aleitamento materno.
Sem escolha de vacina: A vacinação poderá ser realizada com qualquer vacina de plataforma de vírus inativado, vetor viral ou mRNA, respeitando os intervalos entre as doses recomendados pelo PNI.
Intervalo entre vacinas: Deverá ser respeitado o intervalo de no mínimo 14 dias entre a administração da vacina Influenza e/ou outra vacina do calendário de vacinação da gestante/puérpera e a administração da vacina Covid-19.
Fonte: G1
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