Para reduzir a jornada e o salário em 25%, 50% ou 75%, o empregador terá que negociar com os funcionários ou com o sindicato. Vale o mesmo para a suspensão temporária do contrato de trabalho. A medida poderá durar até quatro meses. O trabalhador terá estabilidade no emprego sobre o dobro do período de redução de contrato e jornada neste período. Por exemplo, se as reduções ocorrerem por três meses, ele ganha estabilidade de seis meses.
"A reedição do Programa Emergencial de Emprego e Renda com objetivo de trazer um novo fôlego as empresas, terá como medida prática e imediata no caixa das empresas apenas a suspensão do recolhimento do FGTS, para aos meses de abril a julho. Já a suspensão de salário e redução de jornada, com novo prazo de 120 dias, garantindo estabilidade por igual período, será novamente ponto de conflito e dúvidas, e depende de acordo individual entre o empregado e empregador", explica Lethícia Ferreira, advogada trabalhista.
O Ministério da Economia anunciou que as mudanças vão destinar nos próximos dias R$ 10 bilhões para o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) e mais até R$ 5 bilhões para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).