INVESTIGAÇÃO - 13/05/2021 11:25

Postos são condenados por formação de cartel em SC

Ao todo, foram aplicados mais de R$ 38 milhões em multas aos condenados
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Dezessete postos de combustíveis de Joinville foram condenados por cartel pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em julgamento realizado na última quarta-feira (12). O órgão condenou também 18 pessoas físicas, uma entidade representativa e duas distribuidoras. Ao todo, foram aplicados mais de R$ 38 milhões em multas.

O processo administrativo que apurava a prática de cartel em postos de combustíveis de Joinville foi instaurado em outubro de 2015. As investigações apontaram que os envolvidos cometeram o crime entre junho e novembro de 2013.

Segundo o Cade, as investigações mostraram que o cartel era liderado por um núcleo de proprietários de postos de combustíveis, que era responsável por determinar os preços a serem praticados nas bombas e ainda convencer os demais revendedores a integrarem o grupo.

Distribuidora pressionava donos de postos
De acordo com o processo, o cartel contou com a participação do então presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Santa Catarina (Sindipetro-SC) e de funcionários de duas distribuidoras de combustíveis. O objetivo era facilitar e monitorar a realização de acordos anticoncorrenciais, segundo o Cade. Além disso, a investigação apontou que uma das distribuidoras pressionava donos de postos que não cumpriam o que havia sido combinado pelas lideranças do cartel.

Donos de conveniência envolvidos
A prática de cartel teria envolvido ainda pessoas físicas sem vínculo direto com o mercado de combustíveis, como donos de lojas de conveniência e o companheiro de uma proprietária de posto. Eles teriam auxiliado na estruturação e manutenção do cartel, o que motivou a condenação pelo Cade.

O processo teve como provas interceptações telefônicas e gravações ambientais autorizadas pela Justiça de Santa Catarina, além de depoimentos prestados pelos acusados ao Ministério Público de SC e outras evidências reunidas durante a instrução do caso no Cade.

Fonte: NSC
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