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As rinhas já haviam sido proibidas no país em um polêmico decreto do então presidente Jânio Quadros, em 1961 – ironizado em um tempo de pouca atenção aos direitos animais, e revogado um ano depois. Em 1998, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais foi proibido pela chamada Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
O texto previa as competições em locais chamados de “rinhadeiros”, que precisariam ficar longe de escolas, hospitais e igrejas, e ter a presença de veterinários nos locais - o que costuma ocorrer nos eventos maiores. A lei foi vetada pelo então governador Espiridião Amin, mas acabou promulgada pela Alesc. O texto só foi revogado após uma ação que fez o Supremo Tribunal Federal considerá-lo inconstitucional, em 2005, por ferir o princípio de proteção do poder público à fauna.
– Essas tentativas vêm acontecendo de vez em quando, mas estamos atentos. A função de legislador é trabalhar pelo bem de seus eleitores e municípios. E não acredito que Pinhalzinho esteja tão bem resolvida assim que não tenha nenhum outro problema afetando a vida do cidadão, como saúde, educação, segurança – critica o protetor animal Halem Guerra Nery.
A delegada Beatriz Ribas, da Delegacia de Repressão a Crimes Ambientais ligada à Diretoria Estadual de Investigação Criminal (Deic), acredita que essa pena menor para agressões a espécies como os galos contribui para que a prática de rinha ainda persista no Estado.
A advogada Maria Helena Machado, presidente da Comissão de Direitos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB-SC), afirma que a prática de rinha já é proibida por lei e que precisa ser mais fiscalizada no Estado.
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A multa nos casos de rinhas, que era de R$ 500 a R$ 3 mil, passou para valores de R$ 10 mil a R$ 20 mil, de acordo com a gravidade do crime. O projeto que elevou a punição foi proposto pelo deputado estadual Marcius Machado (PL). Segundo ele, as multas são aplicadas pela própria autoridade policial quando flagra as rinhas e podem ser transferidas para a dívida ativa do responsável em caso de não pagamento. Para que esses crimes sejam punidos, no entanto, o parlamentar chama a atenção para a importância das denúncias.
Apesar das leis existentes, defensores da criação de galos combatentes e também da prática de rinha consideram que em muitos casos os órgãos ambientais têm um "mau entendimento" das legislações. O presidente da Associação Nacional de Criadores da Raça Índio Brasileiro (Ancrib), Marcos Mendonça, critica o fato de que algumas operações apreendem galos criados para outras finalidades que não a rinha, como exposição e venda para o Exterior, a países onde as brigas são legalizadas.