“A proposta se restringe à prevenção, não há caráter punitivo. A partir da autoavaliação será possível estabelecer planos de ação e implementar sistemas de controle que vão mitigar os pontos sensíveis identificados nos órgãos e entidades, reduzindo a possibilidade da prática de atos de corrupção e fraudes”, afirma o auditor interno Cícero Barbosa, Corregedor-Geral do Estado.
Ele ressalta também que tanto o relatório de autoavaliação quanto o plano de ação gerados pelo e-Prevenção não serão divulgados e servirão como subsídio para medir no âmbito da administração pública a evolução das organizações na adoção de medidas de prevenção à corrupção.
A ação faz parte do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC), que envolve gestores e controladores de todos os poderes e tem o apoio do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União.