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A decisão foi dada por unanimidade dos três desembargadores membros da 3ª Câmara Criminal do TJ-SC. Eles concederam parcialmente o pedido dos advogados de Borba. Com isso, foram retiradas as seguintes cautelares: proibição de se ausentar do país com entregar do passaporte, recolhimento domiciliar noturno e nos feriados, sábados, domingos e demais dias de folga e o uso do monitoramento eletrônico por tornozeleira.
O desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator do habeas corpus no TJ-SC, aceitou a tese do excesso de prazo. Por conta disso, votou pela concessão parcial do pedido, mas opinou pela manutenção de parte das medidas. Os desembargadores Júlio César Machado Ferreira de Melo e Getúlio Corrêa também foram favoráveis à posição do relator.