Decisão do TJ-SC - 04/08/2021 09:50

Caso dos respiradores: Justiça retira tornozeleira e outras medidas cautelares contra Douglas Borba

Ele chegou a ser preso em junho de 2020
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Douglas Borba, ex-chefe da Casa Civil de SC (Foto: Alesc/Divulgação)
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) diminuiu as medidas cautelares contra o ex-chefe da Casa Civil do governo do Estado, Douglas Borba, alvo da investigação da compra dos 200 respiradores por R$ 33 milhões. Ele chegou a ser preso em junho de 2020 dentro da operação O2, mas foi solto um mês depois e agora não precisará mais usar tornozeleira eletrônica, entre outras medidas.

A decisão foi dada por unanimidade dos três desembargadores membros da 3ª Câmara Criminal do TJ-SC. Eles concederam parcialmente o pedido dos advogados de Borba. Com isso, foram retiradas as seguintes cautelares: proibição de se ausentar do país com entregar do passaporte, recolhimento domiciliar noturno e nos feriados, sábados, domingos e demais dias de folga e o uso do monitoramento eletrônico por tornozeleira.

Os desembargadores mantiveram outras medidas impostas pela primeira instância como proibição de contato com demais investigados ou suspeitos na operação, comparecimento mensal em juízo e proibição de acesso a espaços públicos relacionado a compra de produtos relacionados à pandemia da Covid-19.

Alegações da defesa
Os advogados de Borba apontam que as cautelares foram aplicadas há mais de um ano e que não haveria o encerramento das investigações ou oferecimento de denúncia, o que caracteriza excesso de prazo. Além disso, afirmaram que documentos anexados à investigação comprovariam que o ex-chefe da Casa Civil não teria ligação com a compra dos equipamentos. A Procuradoria-Geral de Justiça, que representa o Ministério Público (MP-SC), concordou com a concessão do pedido.

O desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator do habeas corpus no TJ-SC, aceitou a tese do excesso de prazo. Por conta disso, votou pela concessão parcial do pedido, mas opinou pela manutenção de parte das medidas. Os desembargadores Júlio César Machado Ferreira de Melo e Getúlio Corrêa também foram  favoráveis à posição do relator.


Fonte: Ânderson Silva
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