Atualmente, a lei complementar 266, de 2008, diz que apenas servidoras (gênero feminino) da prefeitura têm direito aos 180 dias de licença remunerada após adotar ou tiver guarda judicial de uma criança. O texto da lei afirma que o tempo é para adaptação ao novo lar. No entanto, o mesmo artigo da legislação detalha que a licença poderá ser concedida “ao servidor do sexo masculino que conste como único adotante”. Isso impede que homens em união homoafetiva, por exemplo, também desfrutem da licença para auxiliar na adaptação da criança ao lar.
– Ao servidor que, acompanhado de outra pessoa do sexo masculino, adote um filho/a, é vedado um direito que o dispositivo assegura às servidoras. Para elas, o benefício, acertadamente, independe de a adoção construir monoparentalidade – ressalta a associação.
– Na adoção de crianças de maior faixa etária e na de adolescentes, a adaptação pode ser complexa. Diferentemente do bebê, esse perfil de adotando já é capaz de apresentar repertórios que irão exigir dos novos pais um posicionamento frente às escolhas, opiniões e expressões. Pode haver, ainda, necessidades específicas de acompanhamento médico, psicológico, terapêutico ou de apoio escolar – destaca a associação.
– Por que um casal homoafetivo é diferente dos outros, sendo que não pode ter discriminação? A prefeitura publicou nas redes sociais no Dia do Orgulho que se preocupa com a diversidade e não é isso que está fazendo – critica o servidor.
– Uma criança que nasce em uma família vai convivendo com as pessoas e aprendendo como elas são. Só que uma criança adotada chega na família e precisa entender o pertencimento. Isso é vital. A nossa filha já está há quatro meses com a gente e todo esse tempo estamos perdendo isso tudo porque não conseguimos a licença – explica o servidor, que vai comemorar o primeiro Dia dos Pais neste domingo, dia 8 de agosto.
Além disso, eles venceram todas as etapas exigidas no processo de adoção: avaliações documental, psicológica e de saúde; entrevista psicossocial; e curso obrigatório do Fórum. Apenas depois de cumprir todos esses passos é que o Ministério Público avaliou e aprovou a habilitação para que o casal entrasse no cadastro nacional de adoção. De outro lado, a criança também passou por todo o processo de preparação para a adoção, com apoio de psicóloga e assistente social.
O pai salienta que, sem a licença adotante, precisa se desdobrar entre trabalho e lar. Além da alfabetização, que exige uma participação importante dos pais, sobretudo neste período de pandemia, ainda há uma série de outras demandas educacionais, psicológicas e comportamentais da criança nesta fase. Isso tudo seria facilitado se pudesse ter acesso aos 180 dias de licença adotante, diz ele.
Apesar de a legislação estadual estar mais atualizada em relação ao assunto, as leis das maiores cidades de Santa Catarina também ficaram para trás, a exemplo de Joinville. Em Florianópolis, os servidores homens que adotarem uma criança têm direito a apenas cinco dias consecutivos de licença, enquanto a funcionária pública do gênero feminino pode receber 120 dias.
Segundo a prefeitura de Florianópolis, o estatuto do servidor é de 2003 e a legislação que trata sobre a adoção de crianças por parte de servidores está defasada. O município informou que enviará o caso ao departamento de recursos humanos para que se iniciem estudos para atualização da lei.
Em nota, a prefeitura de Blumenau afirmou que a legislação municipal se espelha no regramento vigente para os servidores federais. O município ainda disse que não tem registros de pedido da licença por pais casados com pessoas do mesmo sexo, mas que, em caso de demanda, poderá ser encaminhado para interpretação jurídica.