O diretor do Procon-SC, Tiago Silva, destacou que a lei não é válida quando a constatação do prazo de validade expirado ocorrer após a efetivação da compra do produto. “Se o consumidor, ainda no estabelecimento, deparar com um produto vencido, ele deve comunicar a gerência e receber um gratuitamente. Se a data de validade vencida for percebida após efetivar a compra, o consumidor deve se dirigir ao estabelecimento e trocar o produto, com a nota fiscal, mas não terá direito à gratuidade”, explicou o diretor.
“É um grande avanço para que o consumidor se torne um fiscal do Procon quando estiver fazendo as suas compras. Não basta que a lei exista, é necessário que seja posta em prática e uma das formas para que isto aconteça é levando-a ao conhecimento dos consumidores. Por isso, estamos alertando estabelecimentos, clientes e Procons municipais também”, informou o diretor Tiago Silva.