O réu foi condenado a 19 anos, dois meses e dois dias de reclusão por homicídio qualificado - cometido com o uso de meio cruel e por impossibilitar a defesa da vítima. A pena também foi aumentada pelo agravante de reincidência. A decisão é passível de recurso.
O homicídio qualificado foi cometido dentro do Presídio Regional de Joinville. A denúncia da 23ª Promotoria de Justiça apontou que os sete detentos denunciados teriam atacado Marcelo da Silva quando ele dormia. O homicídio ocorreu em 28 de janeiro de 2019.
O Promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos ressaltou na sessão do Tribunal do Júri que, além de o ataque ter ocorrido enquanto a vítima dormia, sem poder reagir, o réu também utilizou de crueldade.
- O réu inclusive tinha um ferimento cortante em uma das mãos, provavelmente porque atingido acidentalmente por um comparsa enquanto segurava o pescoço da vítima. Inicialmente teria dito que se feriu ao se defender durante a confusão instalada na cela naquele momento, mas posteriormente mudou sua versão e passou a sustentar que o ferimento era apenas um furúnculo, o que foi facilmente contestado pelo laudo pericia.
Segundo o MP, o acusado amordaçou a vítima com uma camisa. O homem foi segurado e atacado com golpes um instrumento perfurante. Após os 237 golpes, a vítima ainda foi estrangulada com um cordão.
A investigação apontou que um detento que não participou do crime foi ameaçado e assumiu a culpa inicialmente, porque estava em "débito" com a facção criminosa. Depois, ele mudou a versão. Os depoimentos de testemunhas também revelaram que a vítima teria sido morta porque era "simpatizante" de outra facção.