Crédito e débito - 23/08/2021 09:15

Justiça de SC suspende lei que permite pagamento de pedágio com cartão

O governador Carlos Moisés e a Alesc têm 30 dias para prestarem informações
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Pedágio em SC (Foto: CCR Via Costeira / Divulgação)
A justiça de Santa Catarina suspendeu os efeitos da lei estadual  já sancionada pelo governador Carlos Moisés da Silva que garante ao motorista o pagamento de pedágio com cartão de crédito de qualquer bandeira. A decisão é da desembargadora Denise Volpato e foi proferida na última sexta-feira (20). Segundo ela, “há inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa”.

A magistrada ponderou que é possível norma estadual mesmo em concessões federais, ficando no âmbito de proteção ao consumidor. 

Entretanto, cita a necessidade de “diferenciar se a norma interfere em aspecto primordial do contrato, como o modo de prestação do serviço, indicadores de qualidade, e preço, ou unicamente protege o consumidor de práticas comerciais de todo alheias ao núcleo central do contrato de concessão(...)o pagamento mediante cartão de crédito não se opera sem a aplicação de investimento em tecnologia - por menor que possa ser em comparação aos demais custos do negócio -, treinamento de funcionários, e principalmente mediante remuneração de intermediadoras do pagamento (gateways, adquirente, subadquirente). Sob o prisma financeiro, ainda, convém destacar que o pagamento mediante cartão igualmente importa em alteração do fluxo de caixa, na medida que o recebimento pelo fornecedor do serviço não é instantâneo”.

Ela aponta, ainda, que o pagamento mediante cartão de crédito tem o potencial de representar complicador ao fluxo de veículos nas praças de pedágio das rodovias federais. 

Afirma a desembargadora que aceitar todas as bandeiras de cartão  ultrapassa o limiar da razoabilidade e que há potencial de provocar “concretos efeitos nefastos à paz social (...) tem o condão de provocar filas e, possivelmente, comoção dos demais usuários (seja para com o cidadão que pretende se valer de determinado meio de pagamento ou contra a concessionária de serviço público), em afronta à própria segurança das pessoas e adequação do serviço”

O governador Carlos Moisés e a Alesc têm 30 dias para prestarem informações.

Fonte: Renato Igor/ DC
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