Originalmente, o projeto foi apresentado pela deputada estadual Ada de Luca (MDB). Aprovado na Alesc, ele foi levado ao governador Carlos Moisés da Silva (sem partido), que o vetou. No entanto, os deputados derrubaram o veto de Moisés e o projeto foi promulgado. O caso foi parar, então, no Judiciário. A discussão era a inconstitucionalidade do texto, apontada pelo sindicato dos policiais penais de SC.
A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Rita, relator do caso no TJ-SC, votou pela derrubada da lei, e foi seguida pelos colegas membros do Órgão Especial. No entendimento dela, há vício de origem. Ou seja, somente o próprio Executivo pode ter enviado o texto ou tomado a decisão de suspender os contratos dos temporários.
Com a decisão do TJ-SC, a lei deixa de existir e o Estado volta a ter o poder de demissão sobre os trabalhadores contratados temporariamente.