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A partir da liminar, a empresa terá que se abster de recomendar, dispensar ou prescrever aos empregados o tratamento profilático ou precoce para a Covid-19 sem eficácia comprovada por ensaios clínicos e ratificados pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Também está proibida de induzir, coagir ou por qualquer outro meio interferir na assistência clínica ou farmacológica a serem manejadas para profilaxia ou tratamento à Covid-19, ou promover campanhas para o uso de medicamentos sem comprovação de prevenção ao coronavírus. A multa é de R$ 50 mil por obrigação descumprida.
A denúncia chegou ao MPT de forma anônima, em março de 2021, após veiculação de uma reportagem em nível nacional dando detalhes da distribuição da ivermectina por empresas do país, incluindo a localizada em Jaraguá do Sul. A partir daí foi instaurado o inquérito na Procuradoria do Trabalho de Joinville.
Constatou-se que em um universo de aproximadamente 1,6 mil trabalhadores, a distribuição do medicamento aconteceu em duas oportunidades: para 700 empregados em 2020 e para outros 500 em 2021.
Distribuição do medicamento confirmada pelo médico da empresa
Segundo o MPT, a distribuição foi confirmada pelo médico responsável pelos programas de saúde da empresa, que em depoimentos afirmou que a decisão de dispensar o medicamento não foi técnica porque partiu do proprietário e não estava prevista ou sugerida pela equipe médica da empresa.
A procuradora do trabalho Ana Carolina Martinhago Balam, responsável pela ação, afirmou que a empresa se negou a assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para corrigir a irregularidade.
A procuradora pede, além da proibição da dispensação de medicamentos sem eficácia comprovada, indenização por dano moral coletivo, considerando o desrespeito da empresa às normas de proteção à saúde, à segurança e ao meio ambiente de trabalho.