JUSTIÇA - 03/09/2021 08:14

Empresa de SC é proibida de distribuir ivermectina para funcionários

1,2 mil trabalhadores teriam recebido o medicamento para tratamento precoce contra a Covid-19, mesmo sem eficácia comprovada
Recomendar correção
Obrigado pela colaboração!
Foto: Divulgação
Uma empresa de Jaraguá do Sul foi proibida de distribuir ivermectina para tratamento precoce dos funcionários contra a Covid-19. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a proibição foi determinada pela Justiça, em tutela provisória de urgência.

A partir da liminar, a empresa terá que se abster de recomendar, dispensar ou prescrever aos empregados o tratamento profilático ou precoce para a Covid-19 sem eficácia comprovada por ensaios clínicos e ratificados pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Também está proibida de induzir, coagir ou por qualquer outro meio interferir na assistência clínica ou farmacológica a serem manejadas para profilaxia ou tratamento à Covid-19, ou promover campanhas para o uso de medicamentos sem comprovação de prevenção ao coronavírus. A multa é de R$ 50 mil por obrigação descumprida.
A denúncia chegou ao MPT de forma anônima, em março de 2021, após veiculação de uma reportagem em nível nacional dando detalhes da distribuição da ivermectina por empresas do país, incluindo a localizada em Jaraguá do Sul. A partir daí foi instaurado o inquérito na Procuradoria do Trabalho de Joinville.

Constatou-se que em um universo de aproximadamente 1,6 mil trabalhadores, a distribuição do medicamento aconteceu em duas oportunidades: para 700 empregados em 2020 e para outros 500 em 2021.

Distribuição do medicamento confirmada pelo médico da empresa
Segundo o MPT, a distribuição foi confirmada pelo médico responsável pelos programas de saúde da empresa, que em depoimentos afirmou que a decisão de dispensar o medicamento não foi técnica porque partiu do proprietário e não estava prevista ou sugerida pela equipe médica da empresa.

A procuradora do trabalho Ana Carolina Martinhago Balam, responsável pela ação, afirmou que a empresa se negou a assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para corrigir a irregularidade.

A procuradora pede, além da proibição da dispensação de medicamentos sem eficácia comprovada, indenização por dano moral coletivo, considerando o desrespeito da empresa às normas de proteção à saúde, à segurança e ao meio ambiente de trabalho.

Fonte: DC
Publicidade
Publicidade
Cadastro WH3
Clique aqui para se cadastrar
Entre em contato com a WH3
600

Rua 31 de Março, 297

Bairro São Gotardo

São Miguel do Oeste - SC

89900-000

(49) 3621 0103

Carregando...