FUNCIONAMENTO NO FERIADÃO - 04/09/2021 09:52

Saiba o que deve funcionar durante o feriadão em Chapecó

Dia 7 de setembro será feriado nacional e alguns serviços públicos não funcionarão, já outros terão atendimento de plantão
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O feriadão da Independência (7 de setembro) vem aí e com ele algumas mudanças nos horários de atendimento dos serviços públicos em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina.
De acordo com a prefeitura, no dia 6 de setembro, segunda-feira, será ponto facultativo e não haverá atendimento geral na Prefeitura nos dias, dia 6 e 7 de setembro (segunda-feira e terça-feira).
Porém, na Central de Resgate Social, no Abrigo Municipal, na Casa Abrigo para Mulheres Vítimas de Violência, na Rodoviária, no Centro de Informações Turísticas, no Centro de Convivência do Idoso e na Casa de Passagem, o horário de atendimento será normal.
O expediente também será normal na Secretaria de Saúde, UPA, Pronto Atendimento Efapi, CAPS AD 24 horas, Unidade de Acolhimento, Ambulatório Verdão, Unidade Móvel Covid-19.
Os agentes de trânsito, os guardas municipais, os serviços de vigilância, os servidores do terminal urbano João Destri, os servidores das praças, parques e cemitérios Municipais e os servidores do SAMU, também atenderão normalmente.
A Secretaria de Infraestrutura Urbana, de Desenvolvimento Rural, a Superintendência Regional da Grande Efapi, a Defesa Civil e os Conselhos Tutelares manterão seus serviços em regime de plantão. Servidores vinculados à Secretaria de Educação devem seguir o calendário letivo.
A Farmácia Central atenderá das 08hs às 20hs.
Comércio poderá abrir no feriado
Os estabelecimentos comerciais estão autorizados a funcionar no próximo feriado nacional. A orientação é do Sicom (Sindicato do Comércio da Região de Chapecó) e tem como base o conceito de horário livre para o funcionamento das lojas e cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho. Dessa forma, as empresas do comércio em geral, a critério próprio, podem manter ou não o atendimento no feriado.
Conforme fixado na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, é permitido o trabalho em feriados, seguindo condições específicas. Entre elas estão a concessão de folga correspondente ao repouso semanal remunerado, no prazo de 30 dias da data trabalhada, e de vale compra no próprio estabelecimento comercial.
Ainda conforme a convenção, somente em três feriados não é permitida a abertura do comércio. São eles os dias 2 de maio (neste ano excepcionalmente foi em 1 de maio substituindo o Dia do Trabalho); 25 de dezembro (Natal); e dia 01 de janeiro (Ano Novo).
Fonte: ND mais - notícia do dia
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