CONDENADO - 07/09/2021 14:51

Padrasto que matou enteado de três anos é condenado a 20 anos de prisão em SC

Menino foi agredido e morreu em decorrência de um traumatismo craniano
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Foto: Reprodução
Padrasto denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela morte do enteado de três anos de idade foi condenado pelo Tribunal do Júri. A sessão ocorreu na primeira semana do mês de setembro e teve 20 horas de duração. Conforme a denúncia da 3º Promotoria de Justiça da Comarca de Gaspar, o padrasto agrediu o menino, o que provocou o traumatismo craniano que levou a criança a óbito. O crime ocorreu em 9 de novembro de 2019, em Gaspar.
A Promotora de Justiça Lara Zappelini Souza ressalta que a longa duração do Júri se deu pela complexidade do caso e pelo número de testemunhas ouvidas.
O réu já havia agredido a criança outras vezes. Cerca de um mês antes do crime, o padrasto havia torturado a criança porque o menino havia urinado na cama durante a noite. Na época dos fatos, o padrasto foi preso em flagrante. O homem estava em liberdade provisória, sendo proibido por medida cautelar de se aproximar da criança e de manter qualquer tipo de contato.
Mesmo com a proibição de se aproximar do menino, o homem e a mãe da criança voltaram a morar juntos. O padrasto e a mulher mantinham um relacionamento há dois anos. As agressões contra a criança teriam começado após a mulher ter tido um filho com o réu.
A Promotora de Justiça Lara Zappelini Souza sustentou que o crime foi cometido por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu não aceitava o menino ser filho de uma relação anterior da companheira com outro homem.  A Promotora ressaltou também que embora o padrasto alegasse que a criança caiu da cama, os médicos que atenderam o menino não identificaram lesões externas na cabeça compatíveis com queda, o que evidenciou a ocorrência de agressões compatíveis com a síndrome do bebê sacudido.
A mãe do menino também foi denunciada pelo MPSC pela omissão por ter deixado o menino aos cuidados do padrasto enquanto foi trabalhar, mesmo estando em vigor a medida de afastamento. O Conselho de Sentença a pedido do Ministério Público desclassificou o crime da ré para homicídio culposo, tendo em vista que a mãe agiu com negligência, mas sem a intenção de matar, tendo a juíza da Vara Criminal aplicado o perdão judicial , ou seja, embora tenha  reconhecido a prática do crime, deixou de aplicar a pena por considerar que a gravidade da perda do filho torna desnecessária outra sanção.
O padrasto foi condenado à pena de 20 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de homicídio duplamente qualificado – por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
O homem estava em prisão preventiva, assim, mesmo com a possibilidade de recurso, não poderá responder em liberdade. O processo está em segredo de justiça.

Fonte: CLICRDC
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