Determinação Judicial - 09/09/2021 05:31 (atualizado em 09/09/2021 08:30)

Justiça determina fim dos bloqueios de caminhoneiros em alguns trechos de SC

Ações compreendem trecho entre Paulo Lopes até divisa com Rio Grande do Sul, além de determinar passagem dos caminhões de distribuidora na BR-116
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A Justiça Federal publicou duas decisões contra os bloqueios realizados por grupos de caminhoneiros em Santa Catarina. As obstruções iniciaram nesta terça-feira (7), e os manifestantes reivindicam a destituição dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

A primeira decisão determina o fim de bloqueios nos trechos da BR-101 entre Paulo Lopes e a divisa com o Grande do Sul, região que vai do km 244 + 680 até o km 465 +100. Já a segunda impõe a permissão para a passagem dos caminhões da BRF na BR-116. Ambas devem ser garantidas pela PRF (Polícia Rodoviária Federal).

Os despachos foram publicados na noite desta quarta-feira (8). A primeira ação é de autoria da CCS (Concessionária Catarinense de Rodovias), que administra todo o trecho contemplado na ação. A empresa pede liberação do trecho que administra, aponta vandalismo no pedágio de Araranguá e anexou vídeos dos atos.

Segundo a juíza federal Ana Lidia Silva Mello Monteiro, autora da decisão, é inconstitucional obstruir tráfego em rodovias públicas, coagir outros motoristas a participar do protesto e realizar vandalismo. “Os demais motoristas e pedestres não podem ser prejudicados por demandas direcionadas contra um dos Poderes da República”, argumenta.

Fonte: ND+
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