A Justiça Federal publicou duas decisões contra os bloqueios realizados por grupos de caminhoneiros em Santa Catarina. As obstruções iniciaram nesta terça-feira (7), e os manifestantes reivindicam a destituição dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
A primeira decisão determina o fim de bloqueios nos trechos da BR-101 entre Paulo Lopes e a divisa com o Grande do Sul, região que vai do km 244 + 680 até o km 465 +100. Já a segunda impõe a permissão para a passagem dos caminhões da BRF na BR-116. Ambas devem ser garantidas pela PRF (Polícia Rodoviária Federal).
Os despachos foram publicados na noite desta quarta-feira (8). A primeira ação é de autoria da CCS (Concessionária Catarinense de Rodovias), que administra todo o trecho contemplado na ação. A empresa pede liberação do trecho que administra, aponta vandalismo no pedágio de Araranguá e anexou vídeos dos atos.
Segundo a juíza federal Ana Lidia Silva Mello Monteiro, autora da decisão, é inconstitucional obstruir tráfego em rodovias públicas, coagir outros motoristas a participar do protesto e realizar vandalismo. “Os demais motoristas e pedestres não podem ser prejudicados por demandas direcionadas contra um dos Poderes da República”, argumenta.