ORDEM JUDICIAL - 12/09/2021 18:53

Justiça entende que SC não cumpriu calendário de vacinação e manda apagar informação das redes

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Estado divulgou ter concluído vacinação dos adultos, pelo menos com a primeira dose (Foto: Julio Cavalheiro, Secom SC)
A Justiça determinou que o Governo de Santa Catarina exclua do site oficial e das redes sociais a informação de que cumpriu o calendário de vacinação contra a Covid-19 que previa toda a população adulta – com mais de 18 anos – vacinada com pelo menos uma dose até o fim de agosto. O Estado pode recorrer.
A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado, depois que a prefeitura de São Lourenço do Oeste informou não ter recebido doses suficientes para vacinar toda a população com mais de 18 anos até o fim de agosto. O município, que tem 24 mil habitantes, alegou que faltaram 1,9 mil vacinas para complementar o calendário vacinal. Na virada do mês, São Lourenço do Oeste estava vacinando jovens com 22 anos ou mais.
A decisão é do juiz Lucas Nunes Rose, da Vara Única de São Lourenço do Oeste. Além da retirada de informações sobre o cumprimento do calendário das redes, o magistrado também determinou que o Estado enviasse as 1,9 mil doses para que o município completasse a vacinação dos adultos com a primeira dose – a coluna apurou que o envio já ocorreu.
O superintendente de Vigilância em Saúde, Eduardo Macário, disse que não comentaria decisão judicial. Ele afirmou que todos os adultos acima de 18 anos estão na recebendo doses normalmente em SC, e não há atualmente restrição de faixa etária para os adultos. O Estado já deu início à vacinação dos adolescentes.

Fonte: Diário Catarinense
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