Exclusivo - 14/09/2021 10:02

Investigação dos respiradores em SC tem negociação de acordo com réus; veja os detalhes

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Investigação dos caso dos respiradores é feita por força-tarefa em SC (Foto: Divulgação)
Dentro da investigações da compra fraudulenta de 200 respiradores por R$ 33 milhões pelo governo de Santa Catarina, o Ministério Público (MP-SC) discute acordos com cinco dos 14 investigados. As negociações seguem em andamento, e elas dependem de audiências na Justiça, que ainda não foram marcadas. O MP-SC ofereceu a possibilidade de que acusados por crimes de menor potencial ofensivo paguem multas ou prestem serviços comunitários para que o processo seja arquivado no caso deles. As negociações envolvem três tipo de acordo. A coluna teve acesso aos detalhes com exclusividade.

No caso da transação penal, o pacto é firmado entre o réu e o MP. O acusado aceita as condições impostas pela promotoria de forma antecipada, como restrição de direitos e valores a serem pagos. Com isso, o processo é arquivado. Já no caso do acordo de não persecução penal, o réu assume a autoria dos fatos e também cumpre medidas acordadas com os promotores. A terceira opção em discussão no caso dos respiradores é a suspensão condicional do processo, que é a possibilidade usada para os casos com penas menores de um ano.

Transação penal
O MP-SC propôs um acordo de transação penal com Carlos Charlie Campos Maia, ex-diretor de licitações e contratos da secretaria de Estado da Saúde (SES) à época da compra, Carlos Roberto Costa Júnior, então assessor jurídico da SES, e Helton de Souza Zeferino, ex-secretário da SES. Para Maia e Costa Júnior a proposta é de pagamento de 180 salários mínimos para o Estado, enquanto no caso de Zeferino o valor é de 240 salários. Os três respondem pelo delito de peculato culposo por supostamente terem deixado de observar os deveres objetivos de cuidado que suas funções pediam.

Acordo de não persecução
Ainda não há acordo firmado para a não persecução penal envolvendo o advogado Leandro Barros e Rosemary Neves de Araújo, que seria uma das donas da Veigamed, empresa responsável pela venda dos equipamentos. As conversas com Barros continuam, mas o pacto não ocorreu porque inexiste por parte dele a confissão da prática da infração penal. Já em relação a Rosemary, que responde por falsidade ideológica, a tentativa de oferecimento extrajudicial do acordo "restou frustrada", segundo o MP-SC.

Suspensão condicional do processo
Para três dos réus, o MP-SC enxerga a possibilidade de suspensão condicional do processo por conta do tamanho da pena prevista no Código Penal. São eles: Carlos Charlie Campos Maia, Carlos Roberto Costa e Rosemary Neves de Araújo. As medidas valeriam por dois anos. Para Maia e Costa a proposta é de reparação integral e solidária do dano causado ao Estado de Santa Catarina, salvo comprovada impossibilidade de fazê-lo; proibição de se ausentar da comarca onde reside por mais de 30 dias sem autorização judicial; comparecimento pessoal e obrigatório em juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades (art. 89, § 1º, inciso IV); prestação de serviços à comunidade pelo prazo de três meses, oito horas por semana, em entidade a ser designada pela Justiça.

Já no caso de Rosemary, caso o acordo seja firmado no Judiciário, ela deverá cumprir também prestação de serviços à comunidade por oito meses, oito horas por semana, ou pagamento de R$ 4,4 mil à vista ou parcelado em até três prestações iguais e sucessivas à entidade definida pelo juiz do caso.

Demais investigados
Em relação aos outros nove investigados, o processo continuará o trâmite normal. Sete deles fazem parte do núcleo que o MP-SC chama de organização criminosa formada no ambiente externo ao poder público para fraudar a licitação. Outros dois são pessoas que atuavam no governo à época da compra, que ainda não tiveram a denúncia analisada. Os sete que fariam parte da organização criminosa externa já tiveram a denúncia aceita.
Fonte: Ânderson Silva/ DC
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