STF - 15/09/2021 08:02 (atualizado em 15/09/2021 09:04)

Lewandowski suspende andamento de duas ações penais da Lava Jato contra Lula

Liminar atende a um pedido da defesa do petista e vale até o tribunal ter uma decisão definitiva sobre investigações que atingem o ex-presidente.
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Luiz Inácio Lula da Silva / Arquivo / WH Comunicações

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, suspendeu nesta terça-feira (14) o andamento de duas ações abertas contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) da extinta Operação Lava Jato.

A liminar atende a um pedido da defesa do petista e vale até o tribunal tomar uma decisão definitiva sobre as investigações que atingem o ex-presidente.

O processos correm na 10ª Vara Federal Criminal de Brasília e investigam doações da Odebrecht ao Instituto Lula e compra do terreno para sediar o instituto e de um apartamento em São Bernardo do Campo.

Em abril, o próprio STF declarou a Justiça de Curitiba incompetente para processar e julgar as acusações da Lava Jato contra Lula, anulando suas condenações e jogando os processos pendentes de volta à estaca zero.

Menos de dois meses depois, a Corte concluiu que o ex-juiz Sérgio Moro foi parcial ao condenar o petista no caso do triplex no Guarujá – outras ações ainda podem ser atingidas caso os ministros confirmem a decisão individual de Gilmar Mendes que estendeu os efeitos da declaração de suspeição aos demais processos abertos na Lava Jato contra o ex-presidente.

Os advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins, que representam o petista, acionaram o STF na semana passada pedindo que a tramitação das investigações fosse suspensa e acusaram o Ministério Público Federal de tentar reaproveitar parte do material invalidado pela decisão anulou os atos processuais da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Em sua decisão, Lewandowski apontou risco de “dano processual irreparável” na tramitação dos processos. Além de barrar novas diligências, a liminar impede o uso de apurações anteriores contra o petista.

“Este quadro fático empresta plausibilidade ao direito invocado pelo reclamante, considerado o risco iminente de instauração de nova persecução penal, ou mesmo de imposição de medidas cautelares diversas, utilizando-se como fundamento os fatos aqui discutidos com ampla verticalidade, quais sejam, o amplo e irrestrito uso do Acordo de Leniência da Odebrecht e dos elementos de prova oriundos de tal pacto de cooperação”, diz um trecho da decisão de Lewandowski.

Ele observou que embora a denúncia sobre a sede do Instituto Lula ainda não tenha sido ratificada, “salta à vista que, quando o Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência do ex-juiz Sérgio Moro para o julgamento de Luiz Inácio Lula da Silva, reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa Lava Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia”.

No final de junho, Lewandowski já tinha anulado as provas produzidas contra Lula no acordo de leniência celebrado entre a Odebrecht e o Ministério Público Federal.

Fonte: ND+
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