ENVIADO AO MP - 15/09/2021 20:13

Caso de apologia ao nazismo por alunos de Criciúma é enviado ao MP após investigação

Adolescentes podem ser responsabilizados com base em legislação federal
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Estudantes foram suspensos após a divulgação das imagens(Foto: Redes sociais/Reprodução)
A investigação sobre o caso de apologia ao nazismo praticada por alunos do 9º ano do ensino fundamental de uma escola particular em Criciúma, no Sul de SC, foi encerrada pela Polícia Civil. O procedimento investigatório foi encaminhado à Promotoria da Infância e Juventude. Detalhes sobre a apuração, porém, não foram divulgados. As informações são do G1 SC.
A polícia deu início às investigações após um vídeo que mostra os estudantes fazendo uma saudação nazista em sala de aula viralizar nas redes sociais.
Ao menos três dos seis alunos que apareceram nas imagens foram suspensos à época em que ocorreu a publicação, em 25 de agosto. A gravação, no entanto, teria sido feita três meses antes, segundo o Colégio da Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina (SATC).
Ao tomar conhecimento dos fatos, o colégio repudiou o ato por meio de nota e explicou que o professor não participou da ação. Disse, ainda, que a instituição tem como missão "transformar a vida das pessoas por meio da educação".
Ato infracional 
À frente do caso, a delegada Juliana de Freitas Zappelini informou que os envolvidos foram investigados no auto de apuração de ato infracional por serem menores de idade. Significa que eles não responderão por crime, como ocorre com adultos.
Desse modo, o procedimento avaliou o suposto ato infracional análogo ao crime de apologia ao nazismo. A titular da Delegacia de Polícia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (Dpcami) não informou, porém, se os jovens serão ou não responsabilizados.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi procurado pelo G1 SC, mas não havia informado se recebeu o procedimento e quais serão os próximos encaminhamentos do caso até as 15h30min desta quarta-feira. O Tribunal de Justiça aguarda o MPSC.
Crime de apologia ao nazismo
O crime de apologia ao nazismo é citado na lei federal 7.716/1989, que trata sobre preconceito. A legislação fala especificamente sobre nazismo no Artigo 20, em que trata sobre “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
É considerado crime fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. A pena prevista é multa, além de dois a cinco anos de prisão.
Se o crime for cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicações, independente da natureza, a pena aumenta para dois a cinco anos de prisão, mais multa.
Por se tratarem de adolescentes, nenhum dos alunos responde por crime, mas por ato infracional. Significa que não serão penalizados como ocorre quando praticado por maiores de idade, conforme explica o advogado criminalista Fabrício Lorandi Pinheiro:
- Analisando este fato imputado aos adolescentes, nós vamos verificar que no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) existem as previsões de pena aos que praticam ato infracional. Então, lá nós só vamos encontrar advertência, obrigação de reparar o dano, se for o caso, uma prestação de serviço à comunidade, uma liberdade assistida, uma semiliberdade ou uma internação.
Segundo o criminalista, se a ação criminosa for considerada branda, a sanção também será. Já se o caso for muito grave, pode ocorrer uma internação de até três anos.
- Neste caso, se ocorrer processo por ato infracional no Juizado da Infância e da Juventude, acredito que, no máximo, teria uma advertência ou uma prestação de serviço à comunidade. Só que, como o fato não é grave [como um homicídio, por exemplo], se o adolescente confessar o fato e se arrepender, o Ministério Público poderá oferecer a remissão - pondera.
Desse modo, segundo Lorandi, os adolescentes pagam um salário mínimo ou uma prestação de serviço à comunidade, mas têm o processo por ato infracional extinto por não constituir culpa.
Segundo o criminalista, se a ação criminosa for considerada branda, a sanção também será. Já se o caso for muito grave, pode ocorrer uma internação de até três anos.
- Neste caso, se ocorrer processo por ato infracional no Juizado da Infância e da Juventude, acredito que, no máximo, teria uma advertência ou uma prestação de serviço à comunidade. Só que, como o fato não é grave [como um homicídio, por exemplo], se o adolescente confessar o fato e se arrepender, o Ministério Público poderá oferecer a remissão - pondera.
Desse modo, segundo Lorandi, os adolescentes pagam um salário mínimo ou uma prestação de serviço à comunidade, mas têm o processo por ato infracional extinto por não constituir culpa.
Segundo ele, além da suspensão dos alunos envolvidos, a escola debateu sobre os horrores do nazismo:
- Foi um ato fruto de falta de informação", concluíram o presidente e o vice-presidente da Associação Israelita Catarinense.
Fonte: Diário Catarinense
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