JUSTIÇA - 18/09/2021 06:22

Esposa e amante que mataram marido são condenados em Santa Catarina

Homem foi morto por diversos golpes de faca, foice, pedra e martelo.
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Uma mulher e seu amante que foram denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo homicídio do marido foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma, no Sul de Santa Catarina. A mulher foi condenada a 16 anos de prisão e o homem a 10 anos de reclusão, ambos em regime inicial fechado.

A ação penal ajuizada pela 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma traz o relato do crime que ocorreu na noite de 15 de junho de 2019, na residência do casal, na Rodovia Jorge Lacerda. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime foi arquitetado e acompanhado por Sirley Rocha da Cruz de Andrade e executado por seu amante, José Milton Santos Silva.

Naquela noite, sabendo que o marido, José Carlos, retornaria de viagem a trabalho, a mulher deixou o telefone desligado a fim de que ele não pudesse contatá-la para buscá-lo, como sempre fazia. Assim, foi para casa por outros meios e, lá chegando, por volta das 21h, foi surpreendido pelos criminosos e atacado pelo amante da esposa, que lhe desferiu diversos golpes de faca, foice, pedra e martelo, causando-lhe a morte por traumatismo crâneo-encefálico.

Após o crime, Sirley levou seu amante até a residência dele e voltou para o local do homicídio a fim de simular que o marido havia sido vítima de latrocínio, tudo para acobertar a conduta criminosa.

Perante o Tribunal do Júri, o Promotor de Justiça sustentou que o crime teria sido praticado por motivo torpe, pois a mulher e o amante buscavam se ver livres do marido para poderem manter o seu relacionamento amoroso abertamente. Além disso, os dois teriam utilizado meio cruel para matar o marido de Sirley, bem como recursos que impossibilitaram a defesa da vítima, em virtude da emboscada arquitetada.  

Após mais de 12 horas de julgamento, os jurados, que formam o Conselho de Sentença, condenaram os réus por homicídio, considerando crime qualificado pelo uso de meio cruel pelos dois acusados e pelo motivo torpe e com meios que dificultaram a defesa da vítima apenas para a mulher.

A pena aplicada pelo Juízo do Tribunal do Júri foi de 16 anos de reclusão para Sirley e 10 anos de reclusão para José Milton. Ambos deverão cumpri-la em regime inicial fechado. Presos preventivamente no curso das investigações, os condenados poderão apelar da sentença, mas não poderão fazê-lo em liberdade.

Fonte: CLICRDC
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