Uma moradora do Norte de Santa Catarina acabou condenada por má-fé ao entrar na Justiça pedindo a restituição de valores por cobranças feitas por um banco a respeito de 51 empréstimos feitos por ela entre 2011 e 2019, com valor total de R$ 357,4 mil.
A cliente argumentou que notou os descontos, considerados por ela irregulares, a partir de 2015, que vinham como impostos, cobrança de juros, tarifas, seguros, entre outras coisas.
Ela defendeu que a prática era abusiva e que o banco não havia apresentado documentos que justificassem os débitos, mas admitiu que contratou empréstimos e serviços. Ela pediu a restituição em dobro dos valores cobrados pela instituição.
Porém, no caso julgado pela Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Jaraguá do Sul, o banco contestou os documentos apresentados pela cliente e pediu a improcedência da ação.A juíza Graziela Shizuiho Alchini entendeu que não há dúvidas sobre a relação entre as partes, visto que a cliente manteve conta no banco e realizou diversas movimentações.
Além disso, apontou que a mulher nunca formulou um pedido de revisão. “Não há como agora, tendo aproveitado os créditos concedidos e usufruído amplamente dos benefícios advindos das contratações — como se vê dos extratos colacionados aos autos —, alegar que não há prova de autorização dos descontos correspondentes”, argumentou.
Diante disso, a juíza julgou o pedido da cliente improcedente e ainda a condenou por má-fé. A mulher ainda pode recorrer.