No Supremo - 24/09/2021 12:41 (atualizado em 24/09/2021 13:45)

Após 20 anos, STF arquiva processo que levou prefeito de Chapecó à prisão

Decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, foi publicada na manhã desta sexta-feira (24).
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João Rodrigues / Foto: Câmara dos Deputados

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), arquivou o processo de João Rodrigues (PSD) em relação à licitação de uma retroescavadeira, em Pinhalzinho, no Oeste catarinense.

No final do ano passado a sexta turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu, de forma unânime, a prescrição do processo punitivo em relação à licitação da retroescavadeira.

Contudo, o MPF (Ministério Público Federal) encaminhou recurso ao STF, contra a decisão do STJ. Agora, Barroso negou o seguimento e encerrou o trâmite. A decisão do Supremo foi publicada na manhã desta sexta-feira (24).

Segundo o advogado do político, Marlon Charles Bertol, com a decisão do STF, encerra-se o processo que resultou na prisão de Rodrigues e no impedimento de exercer mandato de deputado federal quando eleito com 67 mil votos em 2018, visto que teve a candidatura indeferida. “Mais do que justa a decisão, até que emfim depois de 20 anos”, ponderou.

Em fevereiro de 2018, o político foi preso pela PF (Polícia Federal) por ordem do STF, mas foi solto em liminar no final do ano. Ele foi condenado a 5 anos de prisão em regime semiaberto por supostas irregularidades em uma licitação de compra da máquina.

Ao ND, Rodrigues comemorou a decisão do arquivamento do processo. “Estou muito feliz, por que disseram a verdade. Paguei o que não devia, sofri o que não precisava, mas disso tudo se tira um aprendizado. Também apreendemos com a dor”, disse Rodrigues, prefeito de Chapecó, no Oeste catarinense.

Ele lembrou também de outra vitória que obteve no TRF 4, em relação à merenda escolar, em foi inocentado. A informação foi noticiada com exclusividade no Balanço Geral Oeste pelo próprio político.

Entenda o processo

Em 17 de dezembro de 2009, João Rodrigues acabou sendo condenado pelo Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) por crimes contra a Lei de Licitações. Na época o Ministério Público Federal questionou os valores envolvidos na licitação de Pinhalzinho e encaminhou uma denúncia.

A defesa do então prefeito de Chapecó interpôs recurso especial no TRF 4 e, quando Rodrigues foi eleito deputado federal pela primeira vez, em 2010, o processo foi para o Supremo Tribunal Federal.

Em 2 de fevereiro de 2018, o STF negou o recurso e determinou o cumprimento da pena. A defesa entrou com um pedido de revisão criminal no STF e um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça.

Com isso João Rodrigues não conseguiu assumir como deputado federal, mesmo tendo feito votos suficientes para um terceiro mandato na Câmara Federal.

Os advogados de João Rodrigues argumentaram que havia prescrição de pena, por ter passado mais de oito anos entre a condenação e o trânsito em julgado, que é a decisão quando não cabem mais recursos jurídicos.

Em 2018 o presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, determinou a suspensão das penas privativas de liberdade de João Rodrigues, por prescrição de pena.

O STF também deferiu parcialmente o habeas corpus e suspendeu a inelegibilidade do então deputado. Mas aí ele já não conseguiu recuperar o mandato de deputado federal.

Com os direitos políticos reestabelecidos, João Rodrigues decidiu então concorrer a prefeito de Chapecó, em 2020, onde obteve 50.467 votos, o que representou 47.6% do total.

Em dezembro o STJ decidiu de forma unânime, reconhecer a prescrição do processo punitivo. O MPF tentou recurso, que agora foi negado pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF.

Fonte: ND+
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