LIBERAÇÃO DERRUBADA - 25/09/2021 08:39

Justiça de SC derruba liberação de professora para trabalhar sem vacina da Covid-19

Caso desobedeça a decisão, professora pode ser denunciada por improbidade administrativa
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Justiça de SC derruba liberação de professora para trabalhar sem vacina da Covid-19 – Foto: PMNV/Divulgação
A Justiça concedeu o efeito suspensivo, nesta sexta-feira (24), diante da decisão em favor da professora de Gaspar que permitia a não vacinação contra a Covid-19. Dessa forma, mantém a obrigatoriedade da imunização para seguir trabalhando na rede de ensino.
O agravo de instrumento foi pedido pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) e aceito pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
De acordo com o despacho, as afirmações da mulher estariam “baseadas em argumentações fáticas não comprovadas de forma pré-constituída a respeito da segurança e eficácia das vacinas, necessidade ou não da vacinação de recuperados da Covid-19 e imunidade gerada por infecção pretérita versus imunidade gerada pela vacina”, destaca o TJSC.
O documento destacou, ainda, que os órgão sanitários e o próprio Ministério da Saúde já teria afastado qualquer risco de vida por conta da vacinação contra o coronavírus. Assim como se posicionaram no sentido de que os riscos seriam inferiores aos danos provocados pela circulação do vírus.
O jurídico lembrou que, caso não houvesse a imunização por parte da professora, ela não poderia ser autorizada entrar nas instituições de ensino. Assim como a decisão poderia gerar ato de improbidade administrativa, à medida que a profissional permaneceria recebendo a remuneração mesmo afastada de suas funções.
Entenda o caso
Uma professora da rede de ensino municipal entrou com um mandado de segurança contra a Secretaria de Educação contra a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19.
O decreto publicado em agosto torna a vacinação obrigatória para os servidores da educação do município e prevê falta disciplinar em caso de recusa. Além disso, profissionais que não apresentarem justificativa no caso de recusa não podem entrar nas unidades de ensino, com falta injustificada ao trabalho.
Com base nisso, uma professora entrou na Justiça com pedido de liminar para suspender a exigência de tomar a vacina e para, ainda assim, não sofrer penalidades e nem deixar de exercer a função.
E nesse sentido, surpreendeu a decisão da juíza Cibelle Mendes Beltrame, que acatou o pedido, contrariando uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que já havia decidido ser constitucional a vacinação obrigatória contra a Covid-19 a partir de medidas indiretas, como restrição de acesso a locais ou ao exercício de atividades.
Porém, o MPSC recorreu da decisão que permite que a professora continuasse trabalhando sem receber a vacina da Covid-19. O recurso foi apresentado nesta quarta-feira (22).
No documento, o MPSC pede que a medida judicial seja suspensa. Para o órgão, a decisão que beneficiou a professora substitui a determinação da Anvisa, que é responsável por avaliar a eficácia e segurança das vacinas. Além disso, o Ministério Público afirma que a liminar vai contra o que foi decidido em âmbito federal pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Fonte: ND mais - notícia do dia
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