A ação penal ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Anchieta relata os fatos ocorridos na madrugada do dia 14 de fevereiro deste ano, quando homens armados arrombaram a porta da residência do empresário e roubaram bens e valores avaliados em cerca de R$ 255 mil.
Naquela ocasião, por volta das 2h da madrugada, Fernando Dias, Gilmar Rodrigo Martins, Matheus de Menezes Marmet, Mozart Meireles Ribeiro, Neudi Martins da Rocha e Thiago Bachi invadiram a casa armados com uma metralhadora, três revólveres e um facão e renderam os moradores.
A família ficou amarrada durante toda a ação criminosa, que durou cerca de 40 minutos. Nesse tempo, os proprietários da residência foram agredidos com socos, coronhadas e golpes dados com a lâmina da faca, a fim de que informassem a senha de um cofre.
Diante da recusa em falar a senha, os criminosos ameaçaram cortar os dedos do filho do casal caso não fornecessem a informação. Nesse momento, o empresário disse os números. Porém, o cofre não abriu e o proprietário falou aos criminosos que um alarme soaria no depósito da residência. Os bandidos, então, pegaram o que conseguiram - 80 mil Pesos Argentinos, R$ 10 mil, joias, perfumes, a caminhonete da família e outros bens - e fugiram do local.
Segundo a Promotora de Justiça Aline Restel Trennepohl, o crime contou com a participação de mais duas pessoas, um adolescente de 14 anos que ficou vigiando a rua e Deison da Rosa, que auxiliou no planejamento, emprestou o automóvel utilizado no assalto e depois do roubo escondeu os criminosos no sítio de seu padrasto.
À exceção do adolescente, processado por ato infracional e sentenciado ao cumprimento de medida socioeducativa, os sete participantes do crime foram condenados pelos crimes de roubo - agravado pelo concurso de pessoas, uso de arma branca e uso de arma de fogo -, extorsão e corrupção de menores. As penas deverão ser cumpridas em regime inicial fechado.
Presos preventivamente no curso da ação, os réus tiveram negado o direito de recorrer da sentença em liberdade, uma vez que não se alteraram as motivações das prisões: riscos à ordem pública pela alta possibilidade de reiteração e pelo temor causado, além de ser fundamental para assegurar a aplicação da lei penal.