INDICIADOS - 04/10/2021 11:40

Cuidadora de idosa e homem são indiciados por golpe de falsidade ideológica em Chapecó

O suspeito tentou se passar por marido da idosa e solicitar pensão e herança
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Foto: Polícia Civil
Um homem e uma cuidadora de idosa foram indiciados por falsidade ideológica, tentativa de estelionato contra a previdência social em Chapecó. De acordo com a Polícia Civil (PC), ambos foram cúmplices em uma tentativa de golpe para receber pensão e herança de servidora pública que morreu em fevereiro de 2020. 
Segundo os policiais, o homem alegou ser companheiro de uma servidora pública aposentada do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que faleceu em 2020, aos 79 anos. Como prova do que alegava, o homem, de 42 anos, apresentou uma escritura pública realizada por ele e pela mulher, em que declaram serem companheiros desde o ano de 2011. 
Como as informações não batiam com a versão do homem e dos familiares que relataram que nunca viram ele na companhia da mulher, a DIC de Chapecó deu início à investigação dos fatos, e descobriu, por meio de depoimentos, pesquisas, análise de documentos e outras diligências, que o homem teria se aproximado da aposentada por meio da própria cuidadora dela, e que induziu ela ao erro para realizar a escritura pública de união estável no ano de 2016.
Após o falecimento da idosa, o homem solicitou uma pensão ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Estaduais, onde alegou ser  companheiro e dependente da mulher. Tal pedido foi negado pela entidade, que desconfiou da versão do homem. 
O homem ainda propôs a abertura do inventário da falecida idosa, onde solicitava a herança deixada por ela, destacando-se um valioso imóvel situado no Centro de Chapecó. O Poder Judiciário ainda não se pronunciou definitivamente acerca do pleito. 
De acordo com a PC, através das investigações foi descoberto que a cuidadora da idosa, que já tinha antigo relacionamento e era próxima ao homem, teria tido participação nos crimes, visto que tinha total confiança da idosa e de sua família, inclusive morava em uma casa no mesmo imóvel onde a idosa morava e, assim, teria aproximado ele da aposentada e a convencido a formalizar a escritura pública. 
O indivíduo e a cuidadora da idosa foram indiciados pela autoridade policial pela prática de crimes de falsidade ideológica, tentativa de estelionato contra entidade autárquica de previdência social, além do delito previsto no art. 108 do Estatuto do Idoso, sendo o inquérito encaminhado ao Ministério Público para análise quanto à denúncia pela prática de tais crimes.
O juízo que avalia o pedido de herança também restou comunicado das conclusões da investigação criminal.


Fonte: CLICRDC
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