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Caso Medida Provisória seja aprovada, profissionais de saúde que atuam na rede pública terão gratificação paga até 31 de dezembro – Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
O Governo de Santa Catarina enviou à Assembleia Legislativa nesta semana, duas Medidas Provisórias que ampliam o prazo de pagamento da gratificação para profissionais de saúde que atuam na rede pública, além de dispensar hospitais que atendem pelo SUS do cumprimento de metas, até 31 de dezembro.
O impacto financeiro nos cofres do Estado chegará no máximo a R$ 15,6 milhões, e não excederá as despesas já autorizadas, conforme consta na justificativa da Medida Provisória.
As MPs foram editadas em 30 de setembro, dia em que vencia o prazo estipulado inicialmente para as medidas. A MP 246/2021 garante o pagamento, até 31 de dezembro, de gratificação nos salários dos profissionais de saúde da rede pública que atuam na linha de frente da pandemia. Trata-se da Retribuição por Produtividade Médica, RPM, que destinada aos servidores das unidades hospitalares, assistenciais e de gestão da pandemia, sejam eles de gestão própria do Estado ou de organizações sociais que tenham servidores do Estado.
A gratificação, segundo o governo, é um reconhecimento ao trabalho desempenhado por esses profissionais, e já vem sendo paga desde o ano passado.
Na justificativa, o governo alega ainda que A MP foi editada também em virtude da retomada das cirurgias e consultas eletivas em grande escala na rede pública de saúde, paralisadas desde março do ano passado, em função da alta demanda por leitos de UTI provocada pelos casos de coronavírus.
A MP 245/2021, suspende até 31 de dezembro a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de média e alta complexidades, no âmbito das gestões estadual e municipais, bem como da política hospitalar catarinense.
Na prática, a medida garante a prorrogação de uma lei aprovada no ano passado pela Assembleia, de autoria do deputado José Milton Scheffer, do PP. O objetivo é evitar que os hospitais deixem de receber recursos públicos no caso de não alcançarem tais metas, o que ocorreu com o cancelamento de procedimentos eletivos em virtude da priorização do atendimento às vítimas da pandemia da Covid-19.
As duas MPs entraram em tramitação na última quarta-feira, 6 de outubro. Elas terão a admissibilidade apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça. Caso sejam admitidas pela comissão e em plenário, serão transformadas em projetos de lei e apreciadas pelas comissões de mérito, antes de serem novamente votadas em plenário e transformadas em lei.
O prazo para apreciação das MPs é 28 de novembro, prorrogável por mais 60 dias.