Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram nesta quarta-feira (20) o trecho da reforma trabalhista de 2017 que obrigava beneficiários da Justiça gratuita a pagarem honorários advocatícios e periciais. O julgamento foi decidido por seis votos a quatro. Em votação paralela, os ministros decidiram por sete votos a três que a cobrança só será possível caso o beneficiário não compareça à primeira audiência e não apresente justificativa em 15 dias.
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), com questionamentos quanto à constitucionalidade do dispositivo em vigor pela reforma trabalhista. A PGR defendeu que o trecho da lei violava o direito fundamental dos trabalhadores pobres de terem acesso à gratuidade no acesso à Justiça trabalhista, além de violar outras questões processuais.
O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.
Na outra tese julgada sobre a ausência do trabalhador na audiência inaugural e o prazo para justificativa, votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux e pela ministra Cármen Lúcia.