De acordo com o governo, as regras estão sendo elaboradas e deverão ser levados em conta, principalmente, os índices de vacinação.
A Secretaria de Estado da Saúde está desenvolvendo os regramentos de acordo com as indicações epidemiológicas.
“Compreendemos que estamos em um novo momento de enfrentamento à pandemia. O uso de máscaras mostrou sua eficácia. Com a o avanço da vacinação e com nossa população cada vez mais protegida, porém, percebemos que a flexibilização seja possível”, afirmou o secretario de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro.
Veja regras em vigor:
A ocupação máxima por estádio será de 30% das cadeiras ou similares.– Os clubes deverão apresentar o Plano de Contingência
A comercialização de ingressos deve ser realizada preferencialmente por meio eletrônico, podendo também ser feita de forma presencial, sendo obrigatória a emissão de ingresso nominal;
O uso de máscaras é obrigatório durante todo o período de realização do evento;• Apenas será permitida presença de público nos setores com assentos numerados;
Os portões devem ser abertos com no mínimo 2 horas de antecedência à partida, para coibir aglomerações;
Teatros, cinemas, auditórios e similares
Demarcar e manter o isolamento mínimo de uma poltrona entre as pessoas que não moram juntas;
disponibilização de álcool em gel;uso de máscara durante a permanência no local;
distanciamento em filas e priorizar;em caso de restaurantes, a manutenção de clientes em locais ventilados.Música ao vivo, palestras e apresentações artísticas:
Deve ser garantido um distanciamento mínimo de 2,0 mentre o palco/artista(s) e o público;É obrigatório o uso de máscara, preferencialmente do tipo PFF2 ou N95, com cobertura de nariz e boca para todos os artistas que não estiveram em apresentação vocal, bem como para todos os integrantes da equipe de produção;
Não é permitido o compartilhamento de microfones,equipamentos e instrumentos musicais sem a prévia higienização;Não é permitida qualquer atividade interativa que possa resultar em contato ou aproximação do(s) artista(s)ou da equipe de produção com os frequentadores do estabelecimento;
Não é permitida a publicidade e propaganda que promova aglomerações nos estabelecimentos.Público composto por pessoas imunizadas com esquema vacinal completo (com duas doses ou dose única) da vacina contra a Covid-19, ou pessoas que apresentem laudo de exame RT-PCR realizado nas últimas 72 horas ou Pesquisa de Antígeno de SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;
Estar contemplado no plano de manutenção, operação e controle (PMOC) os ambientes que possuírem sistema de climatização, garantindo a boa qualidade do ar, bem como a taxa de renovação do ar adequada de ambientes climatizados conforme resolução RE n° 9 de 16 de janeiro de 2003.
Serviços de alimentação:
É permitido o consumo em mesas e balcões, tanto na parte interna como na externa dos estabelecimentos;
Manter os talheres embalados individualmente, e manter os pratos, copos e demais utensílios protegidos;
Os restaurantes que dispõem os alimentos em Buffet para o autosserviço devem colocar no local onde ficam os pratos e talheres (início do Buffet) , dispensadores com álcool a 70% e luvas descartáveis. Os clientes devem higienizar as mãos com álcool e calçar as luvas, antes de pegar os pratos e os talheres. Os talheres para servir só podem ser manuseados com as luvas;
Os equipamentos de Buffet devem dispor de anteparo salivar de modo a prevenir a contaminação dos alimentos em decorrência da proximidade ou da ação do consumidor, dos trabalhadores e de outras fontes;Promover a higienização das superfícies das mesas,cadeiras e balcões, bem como de cardápios com álcool a 70% imediatamente após a saída do cliente e antes da entrada do próximo;
Somente é permitida a disponibilização de temperos,molhos, condimentos e similares de forma individualizada,em sachês, e apenas no momento de cada refeição;Os responsáveis pelo estabelecimento devem fazer orientações aos trabalhadores sobre a correta higienização das instalações, equipamentos, utensílios e higiene pessoal;
A manipulação de alimentos deve seguir os requisitos estabelecidos no Protocolo de Serviços Alimentícios,Restaurantes e Afins bem como atender os requisitos de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos.