CONDENAÇÃO MANTIDA - 31/10/2021 17:24

Justiça mantém condenação de homem que aplicava ‘golpe do cartão’ em SC

Estelionatário, que atuava em SC e São Paulo, foi condenado a seis anos e 11 meses de reclusão, em regime semiaberto
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A 1ª Câmara Criminal do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve a condenação de um homem que aplicava o “golpe do cartão de crédito” em Caçador, cidade do Meio-Oeste catarinense.
Integrante de uma quadrilha com atuação em Santa Catarina e São Paulo, ele foi condenado pelos crimes de organização criminosa e estelionato. Os fatos ocorreram em 2020.
Conforme os autos, os membros da organização tinham acesso a um vasto banco de dados de diversas pessoas, geralmente idosos e outros grupos vulneráveis, com nome, CPF, número de telefone, endereço, profissão e renda, tudo isso detalhado em planilhas.
Como funciona o golpe
Cada vez mais frequente, o golpe funciona assim: a vítima recebe a ligação telefônica de alguém que se passa por representante de um banco do qual ela é cliente.
O golpista, então, pergunta se a vítima fez determinada compra e, com a negativa, avisa que o cartão foi clonado. “Para evitar a sangria total da conta bancária”, o estelionatário informa que irá cancelar o cartão e realizar o ressarcimento, mas a vítima deve ligar para um determinado 0800.
A pessoa liga e é informada de que o banco fará o cancelamento do cartão e enviará os documentos à delegacia de polícia da cidade. Com a informação de que a vítima não pode se deslocar até lá, o estelionatário informa que encaminhará até a residência um motorista ou motoboy do banco – com o código de identificação – para recolher os cartões de crédito da vítima.
Réu recorreu da sentença
De acordo com a denúncia, o réu estava associado de forma estável, permanente e ordenada a uma organização criminosa, caracterizada pela divisão de tarefas entre diversos membros em Caçador e, especialmente, no estado de São Paulo.
Com isso, o juiz condenou o homem a seis anos e 11 meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 42 dias-multa, cada qual no valor mínimo legal, e negou ao homem o direito de recorrer em liberdade.
Houve recurso. O advogado do réu alegou que não há provas para a condenação e, ao mesmo tempo, pediu que a pena fosse diminuída.
No entanto, de acordo com o relator da apelação, desembargador Paulo Roberto Sartorato, a materialidade e a autoria ficaram comprovadas pelos relatos dos agentes policiais que participaram da investigação.
Além disso, segundo o desembargador, há muitas provas extraídas de diversas conversas via aplicativo de mensagens relacionadas ao grupo criminoso. Portanto, segundo ele, “a versão defensiva é inverossímil”.
Para completar, conforme o relator, o pedido de redução de pena foi genérico e desacompanhado de argumentação concreta a ampará-lo. Com isso, Sartorato manteve a condenação. Seu voto foi seguido de forma unânime pelos colegas.

Fonte: ND mais - notícia do dia
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