ENSINO DOMICILIAR - 03/11/2021 18:31

Homeschooling: ensino domiciliar passa a ser permitido em SC

Projeto foi sancionado pelo governador Carlos Moisés na noite desta quarta-feira, mas não está previsto na legislação brasileira
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Governo do Estado regulamentou portarias para o retorno do ensino presencial – Foto: Arquivo/Ricardo Wolffenbuttel/Secom
O polêmico projeto do ensino domiciliar, também chamado pelo nome em inglês (homeschooling), foi sancionado na noite desta quarta-feira (3) pelo governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (sem partido).
Moisés assinou o documento por volta das 18h em cerimônia junto aos deputados estaduais apoiadores do ensino domiciliar. O projeto foi apresentado pelo deputado Bruno Souza (Novo) e tramita desde 2019 na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina).
A nova lei permite educar crianças em casa, seja por profissionais contratados ou pelos pais – desde que tenham formação para tanto. Na Alesc a aprovação ocorreu após deputados mudarem de voto. No decorrer da tramitação o projeto ganhou uma emenda substitutiva global, que acrescentou normas para a proteção da criança.
Dentre elas: “supervisão e avaliação periódica da aprendizagem”,  fiscalização pelo Conselho Tutelar e a proibição do ensino domiciliar para pais que tenham medidas protetivas, que respondam por negligência contra a criança ou adolescente ou que tenham praticado crimes contra a vida.
Disseminação e polêmica
O projeto já foi sancionado em alguns municípios do Brasil, como Cascavel (Paraná) e Vitória (Espírito Santo). Em dezembro de 2020 o Distrito Federal também aprovou o ensino domiciliar. Há pelo menos três projetos que tramitam na Câmara dos Deputados para tentar aprová-lo a nível federal, sendo que um deles é do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL).
Durante a tramitação, o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) argumentou que a alteração é inconstitucional pois legislar sobre a educação é competência da União. Há também uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) que proibiu o ensino domiciliar no município de Canela, no Rio Grande do Sul. O caso ocorreu em 2018.
A decisão foi tomada após os pais de uma menina de 11 anos entrarem com um recurso em 2015 após a Secretaria de Educação do município proibir pedido de educação domiciliar. Após o Tribunal de Justiça também negar o pedido, os pais recorreram ao STF.
Maioria contrária
Na Entre os ministros apenas Luís Roberto Barroso votou para aceitar o recurso dos pais, alegando que a prática do homeschooling tem “compatibilidade com as finalidades e os valores da educação infanto-juvenil, expressos na Constituição de 1988”.
Lewandovski argumentou que a “educação é direito e dever do Estado e da família, mas não exclusivamente desta, e deve ser construída coletivamente”, indicando risco para a criação de bolhas de conhecimento.
Já Weber apontou que a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação)e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente ) ressaltam a obrigatoriedade da matrícula na rede de ensino.
Fonte: ND mais - notícia do dia
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