JUSTIÇA - 30/11/2021 10:59

Engenheiro é condenado a indenizar cliente em R$ 77 mil após piscina alagar casa em SC

Piscina de concreto armado com infiltração construída pelo engenheiro prejudicou o sistema elétrico e outros itens do imóvel
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Um engenheiro foi condenado a indenizar uma cliente em R$ 77 mil por construir uma piscina que alagou a casa dela, na Grande Florianópolis. A decisão unânime partiu da 6ª Câmara Civil do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) e foi divulgada nesta terça-feira (30).

A piscina de concreto armado com infiltração não só alagou a casa da mulher como prejudicou o sistema elétrico e outros itens do imóvel.

Conforme a sentença, o engenheiro terá de indenizar a proprietária em R$ 77 mil, acrescidos de juros e correção monetária pelos danos materiais e morais.

Para construir a piscina dos sonhos, a mulher acionou o engenheiro e uma empresa de impermeabilização. Ambos foram contratados para os serviços de mão de-obra e administração da compra dos materiais para construção de uma piscina em concreto armado, mais área abaixo do “deck”.

Segundo a perícia, a obra mal executada ocasionou diversos problemas no imóvel. Diante da situação, a dona da residência ajuizou uma ação contra os contratados. A empresa de impermeabilização fez acordo com a proprietária do imóvel.

O engenheiro, por sua vez, preferiu enfrentar a ação e acabou condenado a indenizar a dona da casa. Inconformado com a sentença, o engenheiro recorreu ao TJSC. Ele alegou que a situação não é passível de indenização pelo dano moral. Além disso, requereu a redução do valor.

“Os problemas executivos, muito embora em área externa da residência, muito mais do que privarem do uso da mesma, causaram fundada preocupação aos proprietários”, decidiu o colegiado.

Nesse sentido, a existência de infiltrações e alagamentos que decorreram da má impermeabilização e/ou ausência de capacidade para drenagem no local denotam que a má prestação dos serviços gerou mais do que um incômodo aos autores, mormente, sobretudo, tenha inclusive afetado outras áreas da residência”, anotou o relator desembargador André Carvalho em seu voto.
Fonte: ND+
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