EDUCAÇÃO - 30/11/2021 13:39

Projeto Bolsa Estudante é encaminhado para aprovação da Alesc

Ajuda pretende combater a evasão escolar e “adequar” as escolas ao novo ensino médio
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Foi encaminhado para a Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) na segunda-feira (29), o projeto de lei da Bolsa Estudante. Ele foi criado pelo governo de Santa Catarina como um auxílio financeiro para garantir o retorno e a permanência dos alunos do ensino médio e EJA (Ensino de Jovens e Adultos) nas escolas.

Com a proposta, o governo do Estado pretende criar uma bolsa anual de R$ 6.250 para até 60 mil alunos. A medida está incluída no programa Gente Catarina.

“Esta iniciativa é fundamental no combate à evasão escolar, além de complementar a renda das famílias que mais precisam. Educação é prioridade absoluta e por isso investimos na valorização dos professores, na qualificação do ensino e na manutenção dos alunos nas escolas”, destaca o governador Carlos Moisés.

A proposta diz que o valor da bolsa será dividido em 11 pagamentos mensais de R$ 568, programados para ocorrer entre fevereiro e dezembro, a partir de 2022.

Devem ser contemplados com a bolsa os estudantes do ensino médio e do EJA cujas famílias estejam registradas no Cadúnico (Cadastro Único) do governo federal.

Critérios para receber a bolsa

A inscrição será feita por meio de editais publicados anualmente pela SED (Secretaria de Estado da Educação). Poderão receber somente aqueles que se enquadrarem nos seguintes critérios:

as famílias devem comprovar renda igual ou inferior a quatro salários mínimos de renda total mensal por família ou que ganham até meio salário mínimo por integrante da família;

- o aluno deve estar matriculado em uma escola estadual e pública;

- ter no mínimo de 75% de frequência;

- estar matriculado na rede pública estadual por no mínimo 30 dias antes do término do ano;

- não ter solicitado transferência para outra rede de ensino;

- não ter abandonado a escola;

Em caso de ingresso na rede pública estadual no decorrer do ano: o aluno deverá comprovar frequência na escola anterior, no patamar mínimo de 75% de assiduidade.

Fonte: ND+
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