Lei do ensino domiciliar foi suspensa pela Justiça em SC (Foto: Reprodução)
“Para além da intromissão estadual na estrutura e nos afazeres de órgãos do Poder Executivo local, cometendo-lhes funções até então inexistentes, já que até então também inexistente era o ensino domiciliar, é de se presumir que a proposta importará no aumento considerável de gastos, pois não se sabe como a conformação já saturada dos órgãos municipais pode dar conta da fiscalização útil e efetiva do sistema de educação domiciliar sem a contratação de novos funcionários e toda uma reestruturação administrativa”, ressaltou.
Esta é a segunda derrota consecutiva de leis locais que autorizaram o ensino domiciliar em SC. A primeira foi o uma lei municipal de Chapecó, suspensa por meio de liminar judicial em novembro. Os dois casos ainda passarão por análise de mérito no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e estão abertos a recursos. A Procuradoria Geral do Estado já avisou que vai recorrer.