EM PORTO ALEGRE - 10/12/2021 06:22 (atualizado em 10/12/2021 16:52)

Kiss: jurados devem decidir hoje se condenam réus por homicídio

Julgamento foi retomado em seu décimo dia, quando será definido o destino dos quatro réus. Veja o que pode ocorrer
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O tribunal do júri sobre o caso da boate Kiss, que se estende por dez dias, deve chegar ao fim nesta sexta-feira (9), nono dia do julgamento. Após ouvirem 32 pessoas, entre testemunhas, sobreviventes do incêndio e réus, os jurados decidirão o futuro de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos. Eles são acusados de homicídio simples com dolo eventual, por assumir o risco de causar as mortes ao não prevenir o incêndio.

Pela manhã, teve prosseguimento a fase de debates iniciada na quinta-feira (9), após o fim do interrogatório dos réus. A acusação começou falando por volta das 10h, usando a réplica, e depois será foi a vez da defesa, com a tréplica.

Encerrada a fase dos debates, o Conselho de Sentença está reunido tarde na sala secreta. Os jurados deverão decidir pela absolvição, condenação ou desclassificação do crime.

No caso da condenação, o juiz Orlando Faccini Neto calculará a pena e estipulará o regime de cumprimento. Ele decidirá se os acusados poderão recorrer em liberdade ou não. Em caso de homicídio simples, a pena varia entre 6 e 20 anos. A pena máxima pode chegar a 30 anos. No caso da absolvição, o magistrado aplica a decisão e os réus ficam livres.

Caso os jurados decidam pela desclassificação, quando acreditam que não houve a intenção de matar (homicídio culposo), a decisão sobre condenação ou absolvição passará a um juiz. A regra é que os casos sejam decididos durante o julgamento. Mas como houve o desaforamento (quando um processo é transferido de comarca), a competência será do juiz Ulysses Fonseca Louzada, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria – onde o processo tramitava antes de ser transferido para Porto Alegre. O juiz Orlando Faccini Neto tem competência para julgar casos dolosos.

Há ainda a possibilidade de recurso. Nesse caso, os tribunais só poderão modificar a pena ou determinar a realização de um novo julgamento. A decisão dos jurados não pode ser modificada.

Fonte: R7
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