Um acordo de líderes na Assembleia Legislativa terminou com o impasse sobre o projeto de lei (PL) que cria a bolsa estudante em Santa Catarina. Ficou definido que o aluno precisa passar de ano para continuar com o benefício, além de ter frequência mínima de 75%.
"O estudante que for beneficiado pela bolsa e for reprovado naquele ano, ficará impedido de receber o benefício nos anos subsequentes”, prevê a emenda aditiva ao PL.
Fica estabelecido no texto, também, que o programa irá durar três anos. O PL deve ser aprovado nesta semana, antes do recesso parlamentar.
Para acessar o benefício mensal (11 parcelas de R$ 568 entre fevereiro e dezembro com reajuste anual da inflação) o estudante precisa integrar família de baixa renda inscrita no CadÚnico do Governo Federal (Cadastro Nacional de Usuários da Assistência Social).
O programa irá destinar R$ 6.250 para 60 mil alunos em um investimento total de R$ 375 milhões.