DISCUSSÃO NO SENADO - 16/12/2021 09:06

Senado discute projetos de lei que tiveram origem na CPI da Covid

Um garante evidências científicas na promoção da saúde e o outro estabelece prazo para providências do MP ao receber denúncia
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Um garante evidências científicas na promoção da saúde e o outro estabelece prazo para providências do MP ao receber denúncia | Foto: Waldemir Barreto / Agência Senado
O plenário do Senado Federal discute nesta quinta-feira, em sessão deliberativa extraordinária, a partir das 9h, dois projetos de lei que tiveram origem na CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid.
O primeiro deles, o PL 3823/2021 — que foi apresentado como conclusão de um parecer da CPI da Pandemia —, delibera sobre a responsabilidade sanitária dos entes federados no SUS (Sistema Único de Saúde). O projeto altera a lei que dispõe sobre as condições para a promoção e proteção da saúde, além da organização e do funcionamento dos serviços correspondentes. De acordo com o texto, as ações e os serviços públicos de saúde serão gratuitos e embasados nas melhores evidências científicas disponíveis. 
Prazo para diligências
Já o outro projeto de lei (n° 3823/2021) busca estabelecer prazos para a realização de diligências complementares ou para o oferecimento de denúncia, após o envio ao Ministério Público do relatório das conclusões de uma CPI. Para isso, o PL altera um artigo da lei 1.579/1952.
O novo texto determina que, se o órgão do Ministério Público entender necessários maiores esclarecimentos, documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los diretamente à autoridade policial. Ela, por sua vez, deverá cumprir diligência nos prazos determinados pelo juiz. 
O texto do PL determina também que, "havendo elementos mínimos de autoria e materialidade do crime, a denúncia deverá ser oferecida pelo órgão do Ministério Público no prazo de cinco dias, se o réu estiver preso, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. Além disso, quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia será contado a partir da data em que o MP tiver recebido a representação.

Fonte: Correio do Povo
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