No fim da tarde desta sexta-feira (17), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu um novo habeas corpus aos réus do caso da boate Kiss. Contudo, mesmo com a medida, os quatro envolvidos no incêndio que causou a morte de 242 pessoas em Santa Maria, no interior gaúcho, não devem ser soltos.
A explicação para tal fato é que, no dia anterior (16), o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, deu parecer favorável ao pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul e manteve, de forma preventiva, os efeitos da concessão do habeas corpus, que foi publicado nesta sexta.
A medida que concedia a liberdade estava prevista para ser julgada na quinta-feira, mas acabou ficando para a sexta. Foram três desembargadores da 1ª Câmara Criminal votantes na concessão do novo habeas corpus. A votação acabou em 2 a 1, sendo a maioria favorável à concessão do alvará de soltura, não expedido até o momento.
Os desembargadores que votaram são Manuel José Martinez Lucas, Jayme Weingartner Neto e Honório Gonçalves da Silva Neto. Os votos que defenderam a liberdade dos réus afirmam que eles podem aguardar o julgamento dos recursos em liberdade, partindo do entendimento que os responsáveis não possuem antecedentes criminais, bem como não trazem perigo à população.O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não foi comunicado oficialmente sobre a decisão do STF, mas, mesmo assim, não foram expedidos alvarás de soltura dos réus.
Defesas e os próximos passos
Em nota, a defesa do réu Mauro Hoffmann, sócio da boate e condenado a 19 anos e meio de prisão, informou que recebeu a notícias de votação favorável do TJRS à concessão de habeas corpus com ‘tranquilidade’.“Recebemos com tranquilidade a noticia do restabelecimento da ordem jurídica com a concessão do Habeas Corpus por autoridade judiciária competente para análise da causa. Entendemos que a prisão decorrente da condenação pelo Tribunal do Júri é inconstitucional e não há razões que justifiquem qualquer prisão de natureza cautelar para quem por quase 9 anos respondeu o processo em liberdade sem qualquer motivo que justificasse sua segregação provisória”.
As defesas de Elissandro Spohr, Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha ainda não informaram quais os próximos passos do caso, uma vez que aguardam novas informações do STF.