- 18/12/2021 06:22

Réus da boate Kiss conseguem novo habeas corpus, mas seguem presos

Os quatro envolvidos no incêndio que vitimou 242 jovens em Santa Maria, no interior gaúcho, não devem ser soltos, por decisão do STF
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No fim da tarde desta sexta-feira (17), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu um novo habeas corpus aos réus do caso da boate Kiss. Contudo, mesmo com a medida, os quatro envolvidos no incêndio que causou a morte de 242 pessoas em Santa Maria, no interior gaúcho, não devem ser soltos.

A explicação para tal fato é que, no dia anterior (16), o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, deu parecer favorável ao pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul e manteve, de forma preventiva, os efeitos da concessão do habeas corpus, que foi publicado nesta sexta.

A medida que concedia a liberdade estava prevista para ser julgada na quinta-feira, mas acabou ficando para a sexta. Foram três desembargadores da 1ª Câmara Criminal votantes na concessão do novo habeas corpus. A votação acabou em 2 a 1, sendo a maioria favorável à concessão do alvará de soltura, não expedido até o momento.

Os desembargadores que votaram são Manuel José Martinez Lucas, Jayme Weingartner Neto e Honório Gonçalves da Silva Neto. Os votos que defenderam a liberdade dos réus afirmam que eles podem aguardar o julgamento dos recursos em liberdade, partindo do entendimento que os responsáveis não possuem antecedentes criminais, bem como não trazem perigo à população.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não foi comunicado oficialmente sobre a decisão do STF, mas, mesmo assim, não foram expedidos alvarás de soltura dos réus.

Defesas e os próximos passos

Em nota, a defesa do réu Mauro Hoffmann, sócio da boate e condenado a 19 anos e meio de prisão, informou que recebeu a notícias de votação favorável do TJRS à concessão de habeas corpus com ‘tranquilidade’.

“Recebemos com tranquilidade a noticia do restabelecimento da ordem jurídica com a concessão do Habeas Corpus por autoridade judiciária competente para análise da causa. Entendemos que a prisão decorrente da condenação pelo Tribunal do Júri é inconstitucional e não há razões que justifiquem qualquer prisão de natureza cautelar para quem por quase 9 anos respondeu o processo em liberdade sem qualquer motivo que justificasse sua segregação provisória”.

As defesas de Elissandro Spohr, Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha ainda não informaram quais os próximos passos do caso, uma vez que aguardam novas informações do STF.


Fonte: ND+
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